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Justiça extingue ação que pedia suspensão de decretos em Goiás

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 01/04/2020 às 14:36
Justiça extingue ação que pedia suspensão de decretos em Goiás

Foto: Reprodução/Jardiel Carvalho/Folhapress

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A Justiça de Goiás extinguiu a ação popular que pedia a suspensão dos decretos estaduais com medidas restritivas e preventivas, como o fechamento de comércios não essenciais, devido à pandemia do coronavírus. A decisão foi da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli.

Nos autos, a magistrada constatou que toda argumentação jurídica girou em torno do direito de comerciantes e empresários, cujo serviço não é considerado essencial à vida, como explica os decretos. Além do disso, de acordo com ela, o estado de calamidade pública é uma situação anormal, em que a capacidade de ação do poder público municipal ou estadual fica seriamente comprometida. Em casos mais graves, o próprio Estado decreta a calamidade, simultaneamente com o Governo Federal, como ocorreu em Goiás.

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Ação que pedia suspensão de decretos atendia somente interesses individuais, analisou juíza

Zilmene reforçou ainda que a ação popular não serve para amparar direitos individuais próprios, mas sim os interesses da comunidade. “Portanto, evidencia-se, neste caso, que trata-se tão somente de um desvirtuamento da função desta ação para então tutelar direitos individuais homogêneos, ou seja, de uma determinada classe de pessoas”, pontuou a juíza.

Com base nos documentos, a magistrada não encontrou outro objetivo além de interesses individuais. “Sendo assim, não se afeiçoa a presente ação popular, portanto, a providência jurisdicional cabível à situação concreta ora posta, inexigindo pretensão objetivamente razoável que justifique a prestação jurisdicional requerida”, finalizou ao indeferir o pedido.

Confira o que pode ou não abrir em Goiás

O governo de Goiás, por meio da Secretaria da Casa Civil, divulgou uma cartilha contendo as atualizações no decreto do governador que adequou as regras da situação de emergência na Saúde Pública, informando quais estabelecimentos podem e quais não podem abrir no período de quarentena.

Segundo a Casa Civil, a cartilha, intitulada Abre e Fecha, tem como objetivo “facilitar a aplicação do decreto 9.633, de 13 de março de 2020, que determinou as regras do isolamento social para conter a propagação do novo coronavírus em Goiás”.

Na imprensa e em suas redes sociais, Caiado tem defendido as medidas de isolamento social e fechamento de comércios, e reitera que seu compromisso primordial é com a vida humana. “Meu compromisso principal é salvar vidas. Estou conduzindo uma nova rodada de negociações com o setor empresarial e os critérios para a flexibilização do isolamento em Goiás serão técnicos e científicos”, afirmou.

Leia a cartilha com o que pode ou não abrir aqui.

Tags: ação públicacomércioscoronavírusdecretos estaduaisgoiás

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