Os alvarás sanitários, de competência estadual, que deveriam ser renovados até esta terça-feira, 31 de março, tiveram a validade prorrogada pelo Governo de Goiás. Também foi prorrogado até 30 de junho o pagamento da taxa de Licença Sanitária referente ao exercício de 2020 para as atividades que já se encontram em funcionamento e que pleiteiam a renovação desta licença.
A Portaria 510/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última semana e já está em vigor. Conforme o comunicado, o texto, assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, não se aplica aos alvarás sanitários referentes à abertura de estabelecimentos novos, cujo a atividade depende de vistoria e autorização prévia.
Os prorrogamento dos prazos atendem ao decreto estadual de situação de emergência na saúde pública do Estado, em razão da disseminação do coronavírus. O documento também delega ao secretário de Saúde a edição de atos complementares para a contenção da pandemia de covid-19.
Além de prazo de validade dos alvarás sanitários, Estado prorroga prazo para obrigações acessórias
Também na última semana, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, publicou no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa n° 1.458, que flexibiliza medidas para os contribuintes de Goiás durante a pandemia do coronavírus.
A principal mudança estabelece que os prazos ou datas para cumprimento das obrigações acessórias que vencem ou devam ser realizadas dentro de 60, contados a partir do dia 25 de março ficam prorrogados. A regra é a seguinte: no mês posterior ao do final dos dois meses devem ser entregues a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e os Arquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
No último dia útil do mês imediatamente posterior ao do final do prazo de 60 dias, o contribuinte deve proceder a entrega da Declaração do ITCD Causa Mortis ou Doação, a autenticação de Livros Fiscais e a autenticação de Livros Fiscais Via Processo.
Conforme a portaria, também ficam suspensos os prazos processuais, inclusive os previstos na Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o Processo Administrativo Tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária e os procedimentos relacionados a notificação de lançamento dos tributos estaduais administrados pela Secretaria da Economia, desde que não ocorra a decadência ou prescrição do crédito tributário.