Em um novo decreto, publicado no início da noite desta quinta-feira (26/3), o Governo de Goiás flexibiliza a abertura de algumas novas atividades, com isso, ficam autorizados funcionar borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias no estado. Além desses, oficinas mecânicas e borracharias em áreas urbanas também poderão abrir em regime de revezamento, que será estabelecido pelos municípios goianos. O documento entrou e vigor na data de publicação.
Além das obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares e penitenciárias, segundo as alterações no decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020, as obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos não estão mais entre as atividades com suspensão prevista.
No entanto, esse novo reforça a determinação do Governo de Goiás de que toda e qualquer atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida seja suspensa até o dia 4 de abril.
O novo decreto define ainda que “são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento”.
Além da abertura escalonada de serviços, decreto de calamidade pública em Goiás é publicado
O decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública em Goiás em função da crise provocada pelo novo coronavírus, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), também foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26/3).
O reconhecimento de calamidade pública em Goiás foi enviado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) para o legislativo na última segunda-feira (23/3). O documento estabelecia a flexibilização do cumprimento da meta fiscal do Estado diante da perspectiva de elevação dos gastos públicos e queda de arrecadação, e prevê que os seus efeitos se mantenham até dia 31 de dezembro de 2020.
Nesse caso, a calamidade pública se refere ao avanço do novo coronavírus em Goiás e à necessidade de medidas restritivas em relação à circulação da população para evitar a disseminação da Covid-19. Desta forma, com um desastre iminente, que leva em consideração os prejuízos econômicos e sociais, por exemplo, o governo federal tem liberdade para intervir e auxiliar o Estado a superar a crise. Em comparação ao estado de emergência, a calamidade pública é mais intensa e mais difícil de ser contornada pelo Estado, por isso a ajuda da União se torna indispensável.
Com o reconhecimento da situação de calamidade pública, o governo federal adotará medidas de apoio, como a destinação de recursos, envio da Defesa Civil e Militar ou entrega de kits emergenciais. Com esse contexto, o Estado passa a ficar dispensado de licitações, caso seja necessária a aquisição de materiais, insumos ou equipamentos, e ainda poderá parcelar dívidas e atrasar execução de gastos.
De acordo com o documento, em momentos de calamidade pública, a população também pode ter acesso ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).