Na última terça-feira (24/3), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendaram à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás que executem barreira sanitária com controle de entrada e saída em aeroportos, portos secos e terminais rodoviários do estado.
O pedido é que a iniciativa seja feita imediatamente, perdurando pelo prazo de 60 dias, ou enquanto houver necessidade. Além disso, o Ministério Público fixou o prazo de 48 horas para que as autoridades recomendadas informem sobre as providências adotadas.
O objetivo da medida é conter o disseminação da pandemia de coronavírus no Estado de Goiás.
Principais objetivos com a barreira sanitária
Primeiramente, o MP-GO afirma que pode ser necessário a ampliação da quantidade de profissionais da Anvisa e da Superintendência de Vigilância estadual para garantir os objetivos.
Além disso, os principais objetivos são:
- Garantir os controles das localidades indicadas, passando a trabalhar de forma ininterrupta. Deve-se promover a adequada e responsável execução das atividades de controle sanitário em meios de transportes, viajantes, infraestrutura, produtos importados e exportados, serviços e bens produzidos, bem como a vigilância epidemiológica e o controle de vetores;
- Segurar o encaminhamento à quarentena ou isolamento, com a devida monitoração, de casos suspeitos de Covid-19;
- Adoção de medidas de orientação aos viajantes, recomendando individualmente ações a serem adotadas e veiculando avisos sonoros em português, espanhol e inglês sobre sinais, sintomas e cuidados básicos, como lavagem regular das mãos, uso de álcool em gel, cobertura da boca e nariz ao tossir e espirrar etc.;
- Adotar medidas para fazer cumprir, em sua integralidade, a Nota Técnica n° 03/20 da Secretaria de Estado da Saúde, que regulamenta o Decreto Estadual n° 9.633/20 no que atine à suspensão do funcionamento, em especial, de bares e restaurantes, inclusive aqueles em funcionamento nos aeroportos, com a ressalva das atividades de modalidade delivery;
- Organização dos locais de espera dos portões de embarque e nos balcões das empresas aéreas para que os passageiros em fila guardem distância segura entre si;- a fiscalização das medidas adotadas pela empresa administradora do aeroporto para limpeza dos carrinhos de bagagem e limitação de lotação de banheiros;
- Orientação dos taxistas presentes no aeroporto sobre medidas de prevenção à disseminação da pandemia;
- Disponibilização dos equipamentos de proteção individual às equipes responsáveis pelas abordagens e fiscalizações.