Na tarde desta segunda-feira (23/3), duas casas sofreram com alagamento no município de Rio Verde. As duas residências foram invadidas por um grande volume de água da forte chuva que atingiu a região nesta tarde.
O excesso de água aconteceu devido ao entupimento de um bueiro. O problema desencadeou o acumulo de grande quantidade água, que veio a invadir os imóveis.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), foi acionado para realizar o salvamento. Além disso, os moradores perfuraram os muros, levando ao escamento da água.
Os moveis ficaram completamente encharcados,. A família foi assistida e orientada sobre a necessidade de abandonar o local em caso de chuvas com maiores intensidade e volume nas próximas chuvas.
Por fim, não houve vitima, apenas perdas materiais.
Além do alagamento causado pelas fortes chuvas em Rio Verde, fiscalização encontrou uma extração de minérios ilegal, em Ipiranga de Goiás
Na tarde desta segunda-feira (23/3), o Comando de Policiamento Ambiental (CPA), através do Grupo Tático Ambiental (GTA), identificou uma extração de minérios ilegal no município de Ipiranga de Goiás. Tratava-se de uma extração de areia no leito do Rio São Patrício.
A equipe de fiscalização foi recebida pela proprietária do terreno, que arrendava um espaço às margens do referido rio para que procedesse a dragagem. Questionada sobre a documentação que licencie a atividade, informou não as possuir. Segundo ela, teria apenas um contrato verbal com o arrendatário.
Além disso, a equipe verificou diante a extração de minérios ilegal:
- Uma draga aparentemente inoperante, situada no leito do rio;
- um motor de dragagem em outro ponto na margem do rio, operante;
- degradação da mata ciliar;
- corte de árvores nativas dentro da Área de Preservação Permanente (APP), sem o devido licenciamento de órgão Ambiental competente e Extração de cascalho sem o devido licenciamento, com área explorada de cerca de 400 m².
Por fim, a equipe fez um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor dos autores. Ainda, a lesão ambiental prevista nos Artigos 38 e 60, pela atividade sem o devido licenciamento válido, e, por dificultar e impedir a regeneração das matas ciliares naquela região.