Veto do Governo de Goiás ao Wi-Fi gratuito no transporte coletivo está em trameti na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
A rejeição do governador Ronaldo Caiado (DEM) à proposta passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Ela emitirá parecer a ser deliberado em votação única e secreta pelo Plenário da Casa.
Consultada sobre o assunto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se desfavorável pela percepção de que a proposta afasta-se da legalidade.
A PGE afirmou que o fornecimento de acesso à internet em veículos de transporte coletivo, terminais rodoviários e pontos de ônibus, envolve custos, que não podem ser imputados às empresas concessionárias e permissionárias sem a adequada contrapartida financeira.
Além disso, argumenta que em virtude de o custo da prestação de serviços ser um dos principais elementos de cálculo do valor das tarifas cobradas dos usuários, a oferta de sinal de internet wi-fi nos veículos e pontos de ônibus “certamente os incrementaria, o que torna necessária a realização prévia de estudos técnicos para avaliar a capacidade dos usuários e das empresas de suportá-los”.
Por fim, salientou que a propositura em questão ofende os princípios da separação de poderes e da reserva de administração, pois materializa avocação de atribuição exclusiva do Poder Executivo na gestão dos contratos de concessão.
Por fim, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação manifestou-se também pelo veto. Ela acrescentou que ‘se faz necessário (o veto) devido a embasamento técnico, econômico-financeiro e quantitativo do impacto nas tarifas de transporte para a implementação da medida”, justificou.
Além do veto, justiça goiana mantém toda frota de ônibus em horário de pico devido ao coronavírus
A Justiça de Goiás decidiu manter toda a frota de ônibus em horário de pico em Goiânia e Região Metropolitana, devido ao coronavírus. A decisão foi tomada depois que a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) retirou 20% da frota das ruas, o que equivale a 220 ônibus.
Como forma de prevenção, os 220 ônibus devem voltar a circular nos horários de pico para evitar aglomeração de pessoas nos terminais e dentro do transporte coletivo. Conforme estipulado pelo juiz Gustavo Dalul Faria, a empresa terá que arcar com multa diária de R$ 100 mil caso a medida seja descumprida.
A redução da frota só será considerada depois que a CMTC comprovar as linhas que circulam com a número de passageiros inferior à 50% da capacidade máxima. Neste caso, a multa diária é de R$ 50 mil caso seja descumprida.
De acordo com a decisão, o horário de pico acontece em dois períodos: das 6h às 9h e das 17h às 20h. Além disso, a empresa ainda deve tomar providências para que os ônibus passem a circular com os vidros abertos. Em até cinco dias, a Companhia deve prestar esclarecimentos detalhados sobre os serviço de limpeza e higienização que estão sendo executados nos ônibus.