Com o intuito de seguir as recentes medidas aplicadas ao Judiciário goiano para a contenção da propagação do novo coronavírus, um juiz de Goiânia decidiu, nesta terça-feira (17/3), revogar a prisão de um traficante que havia sido pego em flagrante. O indivíduo beneficiado, acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma, teve a prisão revogada depois que o magistrado se ateve a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda, como medida de prevenção contra o novo vírus, “a redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo”.
A decisão do juiz Denival Francisco da Silva, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, foi embasada em decretos judiciários do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que suspendem procedimentos presenciais e a Recomendação nº 62 do CNJ), que sugere aos magistrados a reavaliação das prisões provisórias.
Como justificativa para a revogação da prisão, o magistrado disse que, neste momento, “diversas medidas urgentes e drásticas estão sendo tomadas com o intuito de conter a disseminação da Covid-19”. Ele destaca que a situação é grave e que “ninguém poderá ser deixado a própria sorte”. “Todos os indivíduos merecem atenção e atendimento básico do Poder Público e da sociedade, não podendo haver preferências, discriminações, privilégios ou sonegação de direitos”, afirmou.
Juiz de Goiânia diz que “dura realidade” de pandemia do coronavírus fará vítimas entenderem sua decisão
Quanto às vítimas, o juiz declarou que, por “mais traumatizadas e sensibilizadas com o drama enfrentado em razão da violência pelo crime, não se justifica a somatização de seus sofrimentos, colocando-as frente a novos riscos”, e que haverá compreensão por parte das pessoas afetadas pelos crimes diante do cenário de pandemia.
“Com certeza, a dura realidade as farão entender que o momento agora é de prudência e que o bem maior a ser protegido agora é a própria saúde individual e da coletividade, para o que se requer sacrifícios de cada um para se atingir esse desiderato”, completou.
Por fim, o magistrado citou o deslocamento das testemunhas e o contato de agentes prisionais com o preso e com outras pessoas. Ele enfatizou que diante de todos esses fatores, não há urgência judicial no caso em questão que justifique “a necessidade premente de se prosseguir no momento com a instrução processual”.