No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados

Governo formaliza internação compulsória para coronavírus e punição com prisão

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 17/03/2020 às 15:28
Governo formaliza internação compulsória para coronavírus e punição com prisão

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Pinterest

O Ministério da Justiça anunciou que vai publicar nesta terça-feira, 17, portaria para tornar compulsória a quarentena e internação por suspeita do novo coronavírus no Brasil. A informação foi antecipada na semana passada pelo Broadcast Político, serviço de cobertura em tempo real do Grupo Estado. As sanções previstas podem levar até a prisão.

Com a portaria, as medidas de prevenção ao covid-19 poderão ser tomadas por agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial. Em caso de descumprimento, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS), os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica também poderão solicitar auxílio de força policial em casos de recusa ou desobediência da medida.

Leia também

Goiana é encontrada morta em quarto de hotel em Japão

Goiana é encontrada morta em quarto de hotel no Japão

Como contratar a equipe certa de limpeza e conservação em BH: um guia prático

Como contratar a equipe certa de limpeza e conservação em BH: um guia prático

De acordo com o texto, assinado em conjunto com o Ministério da Saúde, “há necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada sobre a compulsoriedade da medida” de isolamento.

O texto da portaria, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, prevê detenção de 15 dias a dois anos, e multa, para quem descumprir a quarentena. A pena deve variar deacordo com a gravidade do descumprimento à medida.

A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão. O artigo 268, que trata do desrespeito a determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330, que trata de desobediência a ordem legal de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.

A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo. Caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão – neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios.

Consta que a manutenção, revogação ou substituição da prisão por medidas alternativas dependerá de apreciação judicial. Há, ainda, previsão de reparação por danos materiais caso seja constatado “ônus financeiro” ao SUS.

Tags: brasilcompulsóriacoronavírusinternaçãoministério da justiça

Notícias relacionadas

SEO em BH: O que é e para que serve?

SEO em BH: o que é e para que serve?

SEO. Três letrinhas que aparecem em quase toda conversa sobre marketing digital. Para quem está dando os primeiros passos...

Papa Francisco: Vaticano divulga detalhes do velório e funeral do pontífice

Papa Francisco: Vaticano divulga detalhes do velório e funeral do pontífice

Milhões de fiéis ao redor do mundo poderão se despedir do Papa Francisco a partir desta quarta-feira (23). As...

Siga o Portal Dia nas redes sociais

Sobre o Dia

  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Editorias

  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Mercado de Trabalho
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Trânsito
  • Uncategorized
  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Redes Sociais

© 2024 - Todos os direitos reservados.

Segurança e Privacidade

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2022 Todos os direitos reservados.

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2022 Todos os direitos reservados.