A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informou na noite desta segunda-feira (16/3) o aumento dos casos de Covid-19. Com 9 casos confirmados, shoppings e feiras livres devem ser fechados, conforme decreto do Governo de Goiás, que será divulgado em até 72 horas.
Os casos registrados de coronavírus são de pessoas que vieram do exterior para o estado. De todos os casos, cinco são somente em Goiânia; outros dois em Anápolis e dois em Rio Verde, no sudoeste do estado.
Diante do aumento dos casos, o Governador Ronaldo Caiado tomou novas medidas urgentes para conter a disseminação do novo coronavírus. Após suspender as aulas por 15 dias e determinar o fechamento de lojas na região na 44, na noite desta segunda-feira (16/3) ele ainda decretou a proibição para realização de qualquer tipo de evento e feiras livres, além do fechamento de lojas e shoppings centers.
“As pessoas precisam entender que isso não é vontade de A ou de B. É uma atitude preventiva. Ninguém quer tomar atitudes como essa se não fosse em resposta à qualidade de vida para as pessoas”, afirmou Ronaldo Caiado.
Segundo o governador, não há negociação quanto às medidas de fechamento dos estabelecimentos, pois não há “jeitinho” contra o novo coronavírus, a alternativa é somente a prevenção. “Não tenho capacidade de negociar com o vírus. Ou vamos tomar uma atitude que seja capaz de poder prevenir ou não se resolve. Não tem jeitinho”.
Com o fechamento de lojas e shoppings centers, a economia em Goiás sofrerá impactos negativos, mas Caiado afirma que o momento é de cuidar da saúde pública, depois Goiás se recupera dos prejuízos econômicos. “Quanto mais diminuirmos os casos de contaminação, mais cedo vamos recuperar a economia de Goiás. Se nós tivermos um processo de contaminação disseminada, aí realmente o impacto financeiro será de proporções incomensuráveis”, alertou.
9 casos de coronavírus: Além do fechamento de shoppings e feiras livres, delegacias também suspendem atendimento presencial, em Goiás
As delegacias de Polícia Civil em Goiás suspenderam, a partir de segunda-feira (16/9), o atendimento presencial para alguns casos nas unidades, a fim de evitar a propagação do Covid-19. Com a medida, somente casos urgentes serão feitos de forma presencial, sendo:
- Homicídio e feminicídio;
- Estupro;
- Sequestro e cárcere privado;
- Roubo;
- Furto de veículos;
- Autos de Prisão em Flagrante;
- Casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, exigindo imediata intervenção policial;
- Outros casos, a critério da Autoridade Policial ou do dirigente do órgão, que sejam considerados hipóteses de emergência policial.