Será publicado, ainda nesta segunda-feira (16/3), um decreto de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) que pretende suspender todas as atividades legislativas pelo período de 15 dias. A interrupção de todos os trabalhos vem em consonância com as orientações do Ministério da Saúde e da Nota Técnica expedida pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, que determina a suspensa de atividades em âmbito estadual com o fim de conter a proliferação do novo coronavírus.
Conforme adiantado pelo presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB), a um veículo local, todas as atividades do Poder Legislativo de Goiás serão suspensas pelo período de 15 dias, a partir desta segunda-feira, 16.
Entretanto, a decisão só foi tomada após diálogo com os parlamentares e a imposição de duas condições: a primeira diz que, mesmo com as sessões suspensas pelo tempo determinado, os deputados deverão se reunir prontamente em sessões extraordinárias caso haja a necessidade da deliberação de um projeto urgente. Já a segunda condição dá conta de que, assim que retomadas as atividades, os deputados deverão participar de sessões legislativas no período matutino e vespertino, para repor o tempo perdido.
O decreto deve ser publicado hoje, passando a valer a partir da data de sua publicação.
Suspensão de atividades na Alego segue tendência de determinação do governo de Goiás contra coronavírus
O cancelamento temporário da atividade parlamentar na Alego não é exclusividade. No último domingo (15/3), o governo de Goiás, através da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), determinou a paralisação das aulas no estado em todos os níveis educacionais, tanto em instituições e escolas públicas quanto privadas. As atividades escolares/universitárias devem ser interrompidas, preferencialmente, a partir desta segunda-feira (16/3), com tolerância máxima até 18/3, quarta-feira.
A determinação da SES-GO trata ainda da exceção dos alunos universitários dos cursos da área da saúde. Para estes, segundo o documento, recomenda-se que sejam incluídas imediatamente, em todas as disciplinas, aulas alinhadas às orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da SES-GO.
O documento traz ainda a determinação a todos os órgãos da administração direta e indireta, empresas públicas, privadas e do terceiro setor, avaliação imediata da possibilidade da realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo.