Uma operação da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) e da Agrodefesa prendeu um homem suspeito de reciclagem e descarte irregular de lixo hospitalar em uma companhia de Anápolis, na região central de Goiás.
Os militares receberam uma denúncia anônima e foram até a companhia checar a situação. Chegando no local, os agentes se depararam com vários produtos e irregularidades.
Conforme informações, o local possui licença para funcionamento, mas está em condições precárias. Além disso, há produtos que não podem ser reutilizados como o lixo hospitalar, embalagens de óleos lubrificantes de motor e agrotóxicos.
O local onde as embalagens estavam armazenadas não possui sistema de impermeabilização, o que faz o resíduo ter contato com o solo podendo gerar uma contaminação.
Segundo levantamentos, a última carga que chegou ao local possuía cerca de quatro toneladas de lixo. Os fiscais trabalham para identificar materiais contaminados e encaminha-los para o descarte correto.
O proprietário da empresa contou que o todo o material irregular seria triturado e depois vendido para uma companhia em São Paulo, que utiliza o material para fabricação de tubos de PVC. A polícia ainda deve investigar outras utilizações dos produtos.
Diante dos fatos, o dono da empresa foi preso e será autuado pela prática do crime de poluição.
Regras da Anvisa sobre o descarte de lixo hospitalar em Goiás e demais estados
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) todo o material recolhido em hospital como luvas, seringas, máscaras e remédios, deve ser descartado em recipientes apropriados, com a identificação correta.
Conforme a resolução, os resíduos hospitalares são divididos em cinco grupos, sendo: potencialmente infectantes, químicos, rejeitos radioativos, resíduos comuns e perfurocortantes.
Além disso, as empresas responsáveis pela coleta, transporte e descarte também devem seguir uma série de normas estabelecidas pela Anvisa. Os funcionários devem estar com vestimentas apropriadas, como luvas e máscaras.
As normas estabelecidas pela Anvisa valem para hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e demais estabelecimentos de saúde, sejam públicos ou privados.