Tanto o shopping Flamboyant quanto o Passeio das Águas não poderão mais abrir suas lojas nesta segunda e terça-feira, 24 e 25 de fevereiro, período de carnaval, depois que a liminar que autorizava o funcionamento nos dias festivos ter sido cassada pela Justiça. Já o Cerrado, também um dos grandes shoppings de Goiânia, informou que obteve autorização para a abertura de suas lojas, sem aplicação de multa aos lojistas.
Na tarde do último sábado (22/2), a desembargadora plantonista do Tribunal Regional do Trabalha de Goiás, Iara Teixeira Rios, cassou a liminar concedida pela 9ª Vara do Trabalha na quinta-feira (20/2), a que autorizava o funcionamento das lojas do Shopping Flamboyant na segunda e terça-feira de carnaval. A decisão liminar caiu após pedido da Associação dos Lojistas do Flamboyant (Aslof).
No dia seguinte, domingo (23/2), a liminar que autorizava a abertura das lojas do Passeio das Águas também caiu. A decisão veio após a desembargadora, que também foi autora desta, aceitar os argumentos dos advogados do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg), de que a Astof não seguiu seu estatuto, que exige assembleia dos lojistas para tomada de qualquer decisão; e que diante da ausência de acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal para abertura das lojas no carnaval via negociação, deve ser cumprida a Convenção Coletiva de Trabalho que prevê a segunda-feira de carnaval como folga compensada pelo feriado trabalhado do Dia do Comerciário, em 30 de outubro, e a terça-feira como feriado devido a Lei municipal 701.
O shopping Cerrado, que foi beneficiado com a liminar obtida na Justiça do Trabalho que autoriza a abertura facultativa de suas lojas hoje e amanhã, deve funcionar sem nenhum ônus para os lojistas.
Juíza alegou “estagnação da economia” ao expedir liberação para funcionamento de shoppings de Goiânia no período de carnaval
A Aslof havia conseguido na quinta-feira uma autorização para os lojistas associados abrirem suas lojas durante o carnaval. A ação movida na Justiça do Trabalho contestou uma proibição emitida pelo Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas), que, por meio de ofício, disse que “não houve acordo para a assinatura de Termo Aditivo que permitiria a abertura das lojas estabelecidas em Shoppings Centers”, de acordo com a decisão.
O juiz Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho em Goiânia, no dia em questão, concedeu a autorização para abertura das lojas com o argumento de que “um país que vem sofrendo com a estagnação da economia, com dificuldade no comércio, queda nas vendas, demanda com desemprego, a proibição do funcionamento das empresas nesse período pode ser considerado prejudicial à sociedade como um todo”.
Porém, a decisão foi cassada pela desembargada Iara Teixeira Rios.