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MP recorre para suspender contratos com organizadores do carnaval em Formosa

Por Dia Online
Publicado em 21/02/2020 às 11:07
MP recorre para suspender contratos com organizadores do carnaval em Formosa

Local indicado como sede da empresa A R Lima Produções. Foto: acervo da Promotoria de Justiça

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para alterar decisão de primeiro grau em ação movida contra o município de Formosa e as empresas A R Lima Produções e Mais Music, Gravação, Edição e Produção Musical. Os shows no Carnaval 2020 estão marcados para acontecerem entre os dias 22 e 25 de fevereiro, contudo, há suspeita de irregularidades da contratação para a realização da festa.

De acordo a promotora e autora da ação e do recurso, Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, verificou-se que o município firmou dois contratos com a A R Lima nos valores de R$ 280 mil e R$ 120 mil, e um contrato com a Mais Music no valor de R$ 90 mil, num custo total de R$ 490 mil. Ela sustenta que há vícios de legalidade nos contratos administrativos.

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A promotora informou que “em consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), constatou-se que a A R Lima Produções é a primeira da lista dos impedidos de licitar, contratar ou exercer cargo público”. Barcelos entende que a proibição estende-se a todos os entes da administração pública, conforme define jurisprudência. A suspensão, no entanto, foi aplicada em Bela Vista.

Uma das empresas responsáveis pelo carnaval em Formosa é suspeita de sede inexistente

O MP apurou, ainda, que a sede da empresa A R Lima Produções não existe no endereço indicado no CNPJ e nos contratos firmados com a prefeitura de Formosa. Para a promotora, trata-se de forte indício de inidoneidade a não existência da empresa. Andrea Beatriz relata presença de outra ilegalidade, encontrada nos três contratos firmados, que foi o pagamento antecipado do valor acordado, algo proibido pela legislação.

A decisão de primeiro grau recorrida, no entendimento do MP, frustra o objeto da ação e a eficácia de eventual decisão de bloqueio de bens das empresas. Tutela sem oitiva da parte contrária, retirada de sigilo dos autos e determinação de intimação ao município não foi deferida na sentença.

O pedido liminar visa suspender os contratos e bloquear valores pagos indevidamente e, ao final do processo, obter a nulidade dos documentos e o ressarcimento dos danos.

Tags: a r lima produçõescarnaval em formosaministério público de goiás (mp-go)promotora andrea beatriz rodrigues de barcelos

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