O presidente (agora ex) da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) foi retirado do cargo após uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) enviada ao prefeito Iris Rezende. Fernando Meireles deve deixar o cargo na segunda-feira (8/4).
Conforme adiantado por um jornal local, Benjamin Kennedy deve assumir a presidência no lugar de Fernando. O presidente afastado disse que a saída se deve ao fato de que ele irá ocupar uma nova função. Entretanto, ele não quis antecipar qual será.
Entretanto, o Ministério Público havia dado um prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Goiânia afastasse Meirelles do cargo, por ser, também, presidente regional do Partido Trabalhista Cristão (PTC). A promotora Villis Marra argumentou que a sua nomeação violou a Lei n° 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias
Entenda o caso da sugestão de afastamento do presidente da CMTC enviada pelo MP-GO ao prefeito Iris Rezende
Em documento remetido recentemente ao prefeito de Goiânia na última semana, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao chefe do Executivo que o atual presidente da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) fosse exonerado.
De acordo com o MP-GO, a nomeação do gestor ao cargo violou a lei que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, e a exoneração seria necessária para evitar “conflito entre os interesses das empresas estatais e os político-partidários”.
Segundo o próprio MP-GO, a recomendação ao prefeito Iris Rezende Machado é a de que a exoneração de Fernando Olinto Meirelles, presidente da CMTC e também do diretório regional do Partido Trabalhista Cristão (PTC), deve ser feita no prazo de cinco dias.
No documento enviado ao prefeito, a promotora de Justiça Villis Marra, que atua em Goiânia na defesa do patrimônio público, destaca que a nomeação do gestor ao cargo violou a Lei n° 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. Isso porque, segundo a assessoria do MP-GO, Fernando é presidente regional de partido político e delegado de convenção nacional, o que é proibido pela norma, na parte que veda a nomeação de diretores que façam parte de estrutura decisória de partido político, devendo ainda ser respeitado o lapso de 36 meses entre o exercício da função decisória e a nomeação ao cargo de administrador de empresa estatal.