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Goiás

Cerca de mil caixas de cervejas adulteradas são apreendidas em Abadia de Goiás

Além disso, um homem suspeito de ser responsável pelos produtos foi levado para a delegacia.
Dinake Nubia
21/02/2020, 08h10
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Foto: Google Maps

Foram apreendidas nesta quinta-feira (20/2) aproximadamente mil caixas de cervejas adulteradas, em Abadia de Goiás, região Metropolitana de Goiânia.

Conforme informações, os policiais civis receberam uma denúncia anônima de onde um local onde supostamente estava sendo utilizado para a prática do crime.

Quando chegaram no local indicado, os policiais constataram produtos adulterados armazenados em um galpão, na referida cidade de Abadia de Goiás. As bebidas tinham os rótulos trocados.

No total, quase mil caixas foram apreendidas e, posteriormente, armazenadas na Delegacia de Combate ao Furto e Roubo de Cargas (DECAR), em Goiânia.

Além disso, um homem suspeito de ser responsável pelos produtos também foi levado para a delegacia.

Em outro caso, polícia apreende mais de mil caixas de cervejas, em Chapadão do Céu

Os policiais do Comando de Operações de Divisas (COD) apreenderam uma carga com mais de mil caixas de cervejas na GO-256, em Chapadão do Céu, na quarta-feira (15/1).

Conforme informações do COD, as cervejas foram apreendidas durante uma abordagem policial, momento que foi constatado que as bebidas estavam sem nota fiscal.

Dois homens, responsáveis pelo transporte, foram presos e foram liberados após assinarem um termo circunstanciado de ocorrência.

Ao serem questionados, eles informaram que a carga foi adquirida na cidade de Camapuã, no Mato Grosso do Sul, e seria revendida para comerciantes de Goiânia.

Para despistar o carregamento, garrafas de cachaça vazias foram colocadas por cima das caixas de cerveja. Como não tinham notas fiscais, os lucros seriam maiores.

Os veículos e os produtos foram apreendidos e encaminhados para a Secretaria da Fazenda de Chapadão do Céu.

Além disso, cerveja sem nota fiscal também foi apreendida em Cachoeira Alta

Na manhã de sábado (25/1), a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) por meio do Comando de Operações de Divisas (COD) apreendeu 37 mil litros de cerveja sem nota fiscal que estava em um autocargas em Cachoeira Alta.

Segundo a corporação, os transportadores afirmaram que adquiriram a mercadoria no Mato Grosso do Sul e pretendiam comercializá-la em Goiás, sem o devido recolhimento de impostos.

Durante a vistoria em um veículo, os policiais militares encontraram no compartimento de carga do caminhão uma carga de aproximadamente 106 mil latas de cervejas, totalizando 37 mil litros de cerveja sem nota fiscal.

Segundo a corporação,  o caminhão foi apreendido e os envolvidos foram encaminhados para a delegacia pelo cometimento de crime contra a ordem tributária e econômica.

Via: CBN Goiânia 
Imagens: Reprodução Google Maps 
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Goiás

Dupla comprava produtos com cartão clonado para revender, em Anápolis

Os homens foram presos suspeitos de utilizar de artifícios fraudulentos para comprar diversos itens, como iPhones e notebooks, para, depois, revendê-los.
Ton Paulo
21/02/2020, 08h46
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Foto: PMGO

Foram presos no final da tarde da última quinta-feira (20/1), em Anápolis, município a 55 quilômetros de Goiânia, dois homens suspeitos de utilizar de artifícios fraudulentos para comprar diversos itens para, depois, revendê-los. Entre os objetos apreendidos pela polícia, estavam dois aparelhos celulares modelo iPhone 11 Pro Max, cujo preço varia entre R$ 6 mil a R$ 6.500.

A prisão dos suspeitos de estelionato foi realizada pela Polícia Militar de Goiás numa residência localizada na Avenida Araguaia, Setor Bairro de Lourdes, em Anápolis, após uma denúncia recebida pela corporação. No local, os policiais encontraram os seguintes objetos: dois aparelhos celulares modelo iPhone 11 Pro Max; dois aparelhos smartphone de outro modelo; um aparelho de ar-condicionado; quatro pares de tênis de marca famosa; cinco notebooks; uma poltrona; um jogo de quadro, além da quantia de R$ 26 mil.

Segundo a polícia, todos os objetos apreendidos no local foram adquiridos por meio do crime de estelionato. Os suspeitos do crime valiam-se de boletos em nome de “laranjas” ou usavam cartões de crédito clonados. Após realizar a compra fraudulenta dos itens, os suspeitos, então, os revendiam por um valor maior.

Diante dos fatos, os dois detidos e os objetos foram encaminhamos a Central de Flagrantes para as devidas providências.

Além de caso de Anápolis em que homens foram pegos com iPhones 11 comprados com cartão clonado, em Goianésia um outro também foi preso pelo crime de estelionato

No dia dia 22 do mês passado, um estelionatário foi preso com duas máquinas para fabricação de cartões de crédito e débito. O flagrante aconteceu em Goianésia, interior de Goiás e a ação foi denominada como “Operação Ostentação”.

A prisão foi efetuada pela Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), através da 15° Regional de Goianésia. Os policiais cumpriram, na ocasião, mandados de busca e apreensão na casa de um homem que estava sendo investigado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e crimes contra a relação de consumo (produtos falsificados).

Durante a investigação, a equipe de inteligência da PCGO constatou que o homem possuía duas identidades falsas, com nomes, CPFs e RGs diferentes. Essas identidades estão vinculadas com empresas ativas e contas bancárias.

Além disso, ainda foi apreendido um veículo de luxo avaliado em R$ 150 mil, que também está vinculado a um dos falsos CPFs do investigado. Ainda foi encontrado dinheiro em espécie, que totaliza alguns milhares de reais.

Durante busca domiciliar, os policiais encontraram diversos aparelhos eletrônicos, equipamentos de informática e periféricos que eram utilizados na prática dos crimes. Entretanto, o que chamou a atenção dos investigadores foram duas máquinas utilizadas na fabricação de cartões magnéticos, o que confirma a atuação do suspeito em fraudes com cartões.

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Goiás

Mulher é presa por roubo ao registrar boletim de ocorrência, em Jaraguá

A mulher estava com o marido e, após ser presa, foi encaminhada para a unidade prisional local.
Dinake Nubia
21/02/2020, 08h56
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Foto: DGAP

Uma mulher foi presa por roubo nesta quinta-feira (20/2) ao registrar um boletim de ocorrência da delegacia de Jaraguá, na região Central do Estado, a 122 quilômetros da capital.

Conforme informações, o marido da suspeita foi até a delegacia para informar sobre a perda de documentos e a mulher estava o acompanhando. No momento que o escrivão pediu informações sobre a mulher, descobriu que ela tinha um mandado de prisão em aberto.

O documento era referente a um roubo no ano de 2015, no município de Rubiataba, também na região Central do Estado. Diante dos fatos, a mulher foi presa e encaminhada para o presídio de Jaraguá.

Além da mulher presa por roubo ao registrar boletim de ocorrência, em Jaraguá, um homem foi preso em Vapt-Vupt ao tentar fazer 2ª via de identidade, em Trindade

Um homem, que cumpre pena no regime semiaberto, foi preso em uma unidade do Vapt-Vupt ao tentar fazer a 2ª  via da identidade, em Trindade.

Tudo parecia uma emissão normal de segunda via de documentos, até que uma atendente desconfiou da situação ao perceber que a digital do homem não batia nos documentos apresentados.

Diante da situação, a Polícia Militar foi acionada e compareceu na unidade. Quando os policiais militares do 22º batalhão compareceram ao local, foram informados que um homem estava com cópias de documentos pessoais em nome de terceiros, com o objetivo de fazer segunda via de identidade.

Conforme informado aos policiais, ao colher as digitais do homem os funcionários perceberam que os documentos apresentados era de outra pessoa e, em sua real identidade, tinha um mandado de prisão em aberto em seu desfavor.

Ao verificar no sistema, os agentes comprovaram que ele é um foragido do sistema prisional, que cumpria pena em regime semiaberto pelos crimes de tráfico de drogas e pelo artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Diante as informações, o homem foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes para correta identificação. Além disso, também foi apresentado o flagrante pela apresentação de certidão de nascimento falsa, configurando falsidade ideológica.

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Brasil

Violinista toca durante a própria cirurgia

A abordagem ocorreu para evitar danos em partes sensíveis do cérebro, como as envolvidas em movimentos delicados da mão e coordenação, essenciais para tocar o instrumento.
Estadão Conteúdo
21/02/2020, 09h31
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Foto: Reprodução

Uma paciente do Hospital King’s College, em Londres, tocou violino enquanto foi submetida a uma cirurgia para remoção de um tumor no cérebro, informou a instituição nesta semana. A abordagem ocorreu para evitar danos em partes sensíveis do cérebro, como as envolvidas em movimentos delicados da mão e coordenação, essenciais para tocar o instrumento.

Dagmar Turner, de 53 anos, foi diagnosticada em 2013 com um câncer, após ter uma convulsão durante uma apresentação, segundo o hospital. Dagmar é integrante da orquestra sinfônica da Ilha de Wight, no sul da Inglaterra. Ela teve de ser submetida à cirurgia quando o tumor no cérebro se tornou mais agressivo.

O tumor de Dagmar estava localizado no lobo frontal direito próximo da área que controla movimentos precisos da mão esquerda. Essa é a mão que ela usa para pressionar as cordas contra o braço do instrumento, regulando diferentes tons.

A paixão de Dagmar pela música é compartilhada pelo neurocirurgião que a atendeu, Keyoumars Ashkan. Além de ser um especialista em tumores de cérebro, o médico tem graduação em música e é pianista.

Antes do procedimento, a equipe médica passou duas horas mapeando as áreas do cérebro dela ligadas à prática do violino, além do controle de linguagem e movimento. Também foi discutida a ideia de ela ser acordada no meio do processo para tocar. Isso asseguraria aos cirurgiões que nenhuma área crucial seria afetada.

Com o consentimento dela, a equipe executou meticulosamente o procedimento, declarou o hospital. “Sabemos quão importante é o violino para Dagmar, então era vital preservar as funções dessas áreas delicadas do cérebro. Conseguimos remover 90% do tumor, incluindo as áreas que concentravam a agressividade e mantivemos a função completa da sua mão esquerda”, disse Ashkan.

Primeira vez

“Fazemos cerca de 400 ressecções (remoções de tumores) por ano, o que com frequência implica despertar os pacientes para fazer testes de linguagem”, disse Ashkan. “Mas foi a primeira vez que fiz um paciente tocar um instrumento.” A equipe médica fez a cirurgia em uma posição específica para que Dagmar pudesse tocar o instrumento.

A paciente comemorou o procedimento. “O violino é minha paixão. Toco desde os 10 anos. A ideia de perder a habilidade era de partir o coração, mas o doutor Ashkan entendeu minhas preocupações. Graças a ele, espero voltar à orquestra o quanto antes”, disse. Ela foi liberada três dias depois da operação. (Com agências internacionais).

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Educação

Juiz determina que Aparecida disponibilize profissional para aluno autista

Mandado de segurança foi feito contra Secretaria de Educação do município após menor ficar sem atendimento especial de maneira plena.
Marielle Sant'Ana
21/02/2020, 09h36
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Foto: Reprodução

O juiz em substituição na Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Aparecida de Goiânia, Desclieux Ferreira da Silva Júnior, determinou que a Secretaria de Educação do Município local disponibilize profissional da educação especializado a um menor diagnosticado com transtorno do espectro autista. A mãe do menor não obteve resposta ao pedido protocolado junto à referida pasta mesmo após o retorna às aulas do filho.

Conforme consta nos autos, a mãe do menor solicitou junto à Secretaria de Educação o acompanhamento de um profissional da área de educação, uma vez que a criança havia sido diagnosticada com transtorno do espectro autista, ao matriculá-lo no ano letivo de 2020. No retorno às aulas, porém, ela constatou que os quatro professores que atuam na instituição de ensino são insuficientes para atender aos anseios das crianças especiais. Diante disso, a genitora relatou que o filho vem tendo dificuldades de aprendizagem, ao mesmo tempo que a criança foi criticada por colegas e professores que haviam levantado a hipótese dela ser desvinculada da rede escolar.

Aluno autista e o direito constitucional à educação assegurado

De acordo com o magistrado, é obrigação do município disponibilizar profissional de apoio habilitado para acompanhamento da criança durante o período escolar. Por isso, foram considerados suficientes para a concessão do pedido inicial os documentos anexados ao processo, como, por exemplo, relatório pedagógico, emitido por profissionais da própria escola onde o menino frequenta.

“Os preceitos pertinentes à proteção da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Constituição Federal, garantem direitos às pessoas portadoras de deficiência, além da aplicação da analogia à espécie”, explicou Desclieux na análise dos autos. O juiz também afirmou que a educação é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, na parte em que trata do direito de proteção à criança, ao deficiente e, ainda, da dignidade da pessoa humana.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação de Aparecida (Semec) informou “ter ciência da decisão judicial apresentada pela matéria” e ressaltou que “por meio do seu departamento jurídico está prestando os devidos esclarecimentos específicos sobre o caso, manifestando seu direito de defesa junto à Justiça”.

Nota na íntegra

A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida (Semec) informa ter ciência da decisão judicial apresentada pela matéria e ressalta que por meio do seu departamento jurídico está prestando os devidos esclarecimentos específicos sobre o caso, manifestando seu direito de defesa junto à Justiça. Vale destacar que a Prefeitura de Aparecida, em atendimento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência mantém em todas as suas 61 escolas municipais profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE) que assistem crianças que no contraturno escolar e professores de recurso que atendem uma ou mais crianças de uma mesma unidade escolar de acordo com laudo médico pericial.

Via: Centro de Comunicação Social do TJGO 
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