Um estabelecimento comercial de Goiânia foi condenado a indenizar um cliente que encontrou barata em pacote de azeitonas, em dezembro de 2019. A condenação foi proferida nesta segunda-feira (17/2) pelo juiz Gustavo Assis Garcia, em substituição na comarca de Goiânia.
O valor da indenização é de R$ 2 mil reais, arbitrados em razão de danos morais, pelo homem ter encontrado um corpo estranho dentro da embalagem de azeitona verde em conserva.
Conforme entendimento do magistrado, o corpo estranho apresentou potencial exposição do consumidor e risco à sua saúde física e integridade psíquica.
De acordo com a denúncia, o homem adquiriu os produtos no estabelecimento e, após consumir o produto, notou que havia algo estranho dentro de um dos pacotes.
Durante a verificação, notou-se que as características eram muito semelhantes a de uma barata, que estava misturada no mesmo saquinho com as azeitonas.
O estabelecimento onde o cliente foi indenizado após encontrar barata em azeitonas, em Goiânia
Consta nos autos, que a empresa sustentou a não existência de danos morais, pois o produto não havia sido consumido pelo autor. Diante disso, somente o fato de supostamente ter encontrado uma barata dentro do alimento não gera dano moral.
Diante disso, o juiz requereu nos autos a improcedência do pedido, bem como a condenação do autor ao pagamento das custas processuais. O magistrado ainda sustentou que após exame de provas, os quais foram colacionadas aos autos, comprovou a presença de corpo estranho no interior da embalagem.
O valor da arbitrado em relação aos danos morais pelo corpo estranho que foi encontrado no pacote, é de R$ 2 mil reais.
O juiz ainda explicou que é evidente a exposição e risco nessas circunstâncias, o que necessariamente deve afastar a necessidade de ingestão para o reconhecimento da responsabilidade do fornecedor. A condenação foi proferida pelo juiz Gustavo Assis Garcia.