Na última sexta-feira, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) realizou uma reunião sobre o Pacote Anticrime. Trata-se de uma reunião de capacitação sobre as inovações trazidas pela Lei Federal nº 13.964/2019.
Acima de tudo, a reunião tinha como centro as reflexos para a atuação institucional na regulamentação legal da cadeia de custódia e nas mudanças na colaboração premiada.
Principais pontos da discussão sobre Pacotes Anticrimes
Primeiramente, na reunião de Pacote Anticrimes, o procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, salientou a importância da participação de outras instituições no debate sobre os reflexos da nova lei.
“É fundamental essa aproximação entre as instituições para compartilhar conhecimento. A sinergia é necessária para que possamos apresentar melhores resultados para a sociedade”, observou.
Em contraste, o superintendente da Polícia Técnico-Científica do Estado, Marcos Egberto Brasil de Melo, pontuou que a cadeia de custódia era um procedimento que já existia, só que, agora, está previsto em lei.
Além disso, ele ponderou que o desafio é fazer com que, apesar das dificuldades, haja a adequação do sistema. É necessário para que a coleta de vestígios e provas seja feita da forma legal e que o Pacote Anticrime seja eficaz.
O perito criminal Ricardo Matos enfocou a regulamentação legal da cadeia de custódia. Ele lembrou que a cadeia de custódia não é um instrumento recente, pois já vinha sendo utilizado em maior ou menor grau.
Por fim, o coordenador da Área Criminal do Centro de Apoio Operacional, Adriano Godoy Firmino, ponderou que os desafios são muitos para implantar o Pacote Anticrimes.
“Isso envolve, inclusive, uma mudança de cultura”, sublinhou. Ele informou ainda sobre as articulações que vêm sendo feitas para formalizar um protocolo dos órgãos de segurança pública sobre a cadeia de custódia.
Finalmente, no que diz respeito ao auxílio às promotorias, a Área Criminal está preparando um material de apoio. Ele será postado em sua página na intranet, incluindo julgados de tribunais sobre a cadeia de custódia e artigos.