Será encaminhado à Justiça nesta segunda-feira (10/2) o inquérito policial concluído referente ao caso da represa que rompeu no município de Pontalina, no dia 4 de janeiro deste ano. O dono da fazenda que comportava a represa foi indiciado por dois crimes, sendo um deles o de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”.
O titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), Luziano Carvalho, vai apresentar, ainda na manhã de segunda, o inquérito concluído, indiciando o dono da barragem pelos crimes previstos nos artigos 38 e 60.
O primeiro, conforme descrito no artigo 38, especifica como crime “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, sob pena de 1 a 3 anos de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Já o outro, descrito no artigo 60, dita como crime “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, sob pena de 1 a 6 meses de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Relembre o caso da represa que rompeu em Pontalina
No dia 4 de janeiro, uma represa de uma fazenda se rompeu em Pontalina, na região Central de Goiás, durante um temporal. Após o rompimento, a Prefeitura de Pontalina publicou um alerta ao moradores, para o risco de rompimento de outras represas em propriedades privadas da cidade. No texto, o Município pediu ainda para que moradores que residem próximos a essas áreas de risco deixassem suas casas, para evitar a ocorrências de acidente.
O rompimento da represa destruiu a casa de um casal, que se salvou após se agarrar em galhos; outros moradores de outras três casas foram recolhidos em residências alugadas temporariamente pela prefeitura da cidade.
A Semad multou o proprietário, ex-prefeito de Pontalina, em R$ 100 mil por quatro itens de irregularidade: por não realizar o cadastro da barragem no sistema da Semad já citado, por problemas na descarga de fundo, por alterações irregulares no extravasor lateral (substituição das tábuas de madeira por um muro de alvenaria, que impossibilitou a regulação da vazão, agravada por danos em propriedades alheias), além de área inundada superior ao outorgado e falhas na manutenção da estrutura, agravado por prejuízos nas áreas abaixo da represa.