O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), prometeu recorrer da decisão liminar que suspendeu, mais uma vez, os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência estadual, ou simplesmente PEC da Previdência. Lissauer informou que a Casa vai recorrer tão logo seja notificada da decisão, o que ainda não havia ocorrido até a tarde da última quarta-feira (5/2). Esta é a quarta vez que a PEC é derrubada pela Justiça.
A Ação de Nulidade de Ato Administrativo foi protocolada pelo Sindicato dos Técnicos, Agentes e Auxiliares Fazendários (Sindaf), e acatada no dia 31 de janeiro deste ano sob decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás.
A PEC da Previdência foi aprovada pela Alego em meados de dezembro do ano passado, e desde estão foi alvo de várias decisões judiciais que impediram seus efeitos. A Alego não havia sido notificada da liminar até a tarde ontem, porém, Lissauer Vieira afirmou que a Casa irá recorrer da decisão tão logo seja comunicada, por entender que o processo de tramitação ocorreu dentro da legalidade.
De acordo com ele, o processo “foi feito com lisura, em observação às regras da Casa”. “O Regimento é claro. Estamos muito tranquilos que a tramitação feita não gera nulidade no processo”, afirmou.
Juíza aceitou argumento de que PEC da Previdência não seguiu o prazo estabelecido no regimento interno da Assembleia
Duas, dentre as quatro liminares já expedidas pelo Judiciário, atendem às revindicações do deputado Cláudio Meirelles (PTC). Outra diz respeito a um processo protocolado pelo Sindiato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico).
Na liminar mais recente, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolini acolhe o pedido da entidade, que argumenta que o projeto não seguiu o prazo estabelecido no regimento interno da Assembleia. Segundo o rito da casa, o projeto deveria ser votado após 10 sessões ordinárias no plenário depois de passar pela Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ), excluindo a própria sessão da CCJ.
Além disso, a magistrada considera que a sessão legislativa do dia 16 de dezembro, uma segunda-feira, foi realizada fora do funcionamento do prazo estabelecido pelo regimento, já no recesso parlamentar.