Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) defende que mulheres vítimas de violência doméstica sejam atendidas somente por policiais do sexo feminino, em todas as delegacias de Goiás. Segundo justificativa, “é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores, preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados.”
Autor do projeto (nº 7859/19), o deputado Karlos Cabral alega que “na maioria das vezes, o agressor é homem e num primeiro momento a figura masculina representa, mesmo sendo um profissional que a atende, ou sintetiza a dor sofrida durante a agressão sofrida. Por isso se faz necessário restringir o atendimento por policiais do sexo feminino nas delegacias do estaduais.”
Atendimentos às mulheres vítimas de violência podem ser feitos por policiais homens somente em casos especiais
A proposta é que o atendimento seja feito dessa forma em todas as delegacias do estado de Goiás. Conforme o texto, o atendimento só poderá ser realizado por policiais do sexo masculino, em situações de licenças, férias ou afastamentos previstos em lei regulamentadora, mas para isso, deve ser mantido no mínimo 50% de efetivo do sexo feminino.
O projeto de lei será distribuído para relatoria após o fim do recesso parlamentar, que ocorre em fevereiro.
Sancionada lei de auxílio a mulheres vítimas de violência doméstica, em Goiás
Foi sancionada em Goiás a Lei nº 20.736 que cria o aplicativo “Botão de Pânico”. O objetivo é facilitar denúncias de casos de violência contra a mulher. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 20 e entra em vigor em 180 dias, contados a partir da data da publicação.
De acordo com a nova lei, quando acionado, “o aplicativo de segurança preventiva comunicará uma central de operação na área de segurança pública, com determinação do local exato da vítima, para que seja imediatamente encaminhado veículo policial para o local indicado.”
O “Botão do Pânico” será disponibilizado às mulheres vítimas de violência doméstica e amparadas com medida protetiva. Segundo o documento, “fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário” para viabilizar a criação da ferramenta. A lei entra em vigor em até 180 dias.