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Trânsito

Carro capota em Valparaíso de Goiás após roda chocar com meio-fio

O condutor do veículo teria tentado fazer uma curva e, nesse momento, a roda teria encostado no meio-fio, fazendo o carro capotar.
Ton Paulo
26/01/2020, 13h13
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Foto: Corpo de Bombeiros

Um acidente com capotamento deixou três pessoas feridas na madrugada do último sábado (25/1) em Valparaíso de Goiás, Entorno do Distrito Federal. O condutor do veículo teria tentado fazer uma curva e, nesse momento, a roda teria encostado no meio-fio, fazendo o carro capotar.

O acidente foi registrado por volta de 1h30 de ontem na BR-040, Parque São Bernardo, localizado em Valparaíso de Goiás. Os bombeiros do 5º Batalhão foram acionados para atuar na ocorrência, que culminou em três feridos.

À equipe do Corpo de Bombeiros, testemunhas contaram que um Ford Ka vermelho, com placa do município, não teria conseguido fazer a curva que dá acesso à rodovia, uma vez que uma das rodas do veículo chocou contra o meio-fio e provocou o capotamento. As três vítimas, três homens de 22,23 e 25 anos, estavam conscientes no momento da chegada dos bombeiros e felizmente não tiveram ferimentos graves. Eles apresentavam lesões nos braços e ombros, e foram socorridos e encaminhados para os hospitais Regional do Gama e Marila Auxiliadora.

Além do Corpo de Bombeiros, participaram do resgate integrantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da concessionária responsável pelo trecho, a Via-040.

Além de caso de Valparaíso de Goiás, capotamento em Jaraguá também deixou feridos

No dia 5 deste mês, o Corpo de Bombeiros foi acionado para atender uma ocorrência de acidente de trânsito com três vítimas, na BR-153, em Jaraguá.

Conforme informações da corporação na ocasião, o capotamento aconteceu após a entrada da cidade de Uruana, sentindo Jaraguá-GO. Vestígios  no local indicaram que o veículo, de cor branca, teria saído da pista, capotado e parado somente no mato ao lado do acostamento.

Quando chegaram ao local, os militares encontraram três vítimas, que estavam conscientes e sem lesões graves. A equipe que atendeu à ocorrência era originária da cidade de Ceres, e realizaram os procedimentos de primeiros socorros, imobilizando as vítimas e encaminhando para o Hospital Ortopédico da cidade.

Não há informações sobre o que teria causado o acidente.

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Política

'É só não ir ilegalmente para os EUA', diz Bolsonaro sobre brasileiros deportados

"Qual país está dando certo? Brasil ou Estados Unidos? Eu jamais pediria para ele, você acha? Vou pedir para ele descumprir a lei dele?", declarou.
Estadão Conteúdo
26/01/2020, 13h32
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Foto: Reprodução

Pouco tempo depois de ter dito “pergunta para o Trump” quando questionado se teria conversado com presidente dos Estados Unidos a respeito dos brasileiros que foram deportados com algemas nos pés e nas mãos, o presidente Jair Bolsonaro disse que é preciso cumprir a lei americana.

“Qual país está dando certo? Brasil ou Estados Unidos? Eu jamais pediria para ele, você acha? Vou pedir para ele descumprir a lei dele? Tenha a santa paciência… A lei americana diz isso. É só você não ir para os Estados Unidos de forma ilegal”, afirmou ao chegar ao hotel em que está hospedado em Nova Délhi, capital da Índia, para uma missão de quatro dias.

No sábado, o presidente afirmou que lamentava o ocorrido, mas que era preciso respeitar as leis de outros nações. “Em qualquer país, as suas leis têm de ser respeitadas. Em qualquer país do mundo onde pessoas estão lá de forma clandestina, é direito daquele chefe de Estado, usando da lei, devolver esses nacionais”, afirmou.

Na noite da última sexta feira, 24, um grupo de aproximadamente 50 brasileiros deportados dos Estados Unidos desembarcou no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, vindo da cidade de El Paso, no Texas. Todos tentaram entrar ilegalmente nos Estados Unidos, via fronteira com o México, foram detidos e estavam presos.

Bolsonaro está na Índia desde sexta-feira, onde assinou 15 acordos bilaterais, visitou o memorial do líder pacifista Mahatma Gandhi, conheceu um bazar turístico e participou do Dia da República como convidado de honra. A agenda termina na segunda, com um encontro com empresários e uma visita ao monumento Taj Mahal.

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Goiás

Árvore cai em cima de carro com família dentro, no Setor Jaó, em Goiânia

O casal e a criança foram surpreendidos por uma árvore que caiu e atingiu em cheio o veículo em que estavam. Chovia no momento em que o incidente ocorreu.
Ton Paulo
26/01/2020, 14h17
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Foto: Corpo de Bombeiros

Uma família que passava de carro por uma das ruas do Setor Jaó, em Goiânia, durante a tarde do último sábado (25/1) tomou um susto e tanto. Isso porque o casal e a criança foram surpreendidos por uma árvore que caiu e atingiu em cheio o veículo em que estavam.

O caso aconteceu na Avenida Paraná com a Rua da Divisa, no Setor Jaó. A um veículo local, o homem, que estava com a mulher e uma criança de 2 anos no carro, contou que eles estavam andando devagar por causa do trânsito lento, e, de repente, a árvore simplesmente veio abaixo, atingindo o carro, de modelo Volkswagen Jetta.

O homem contou ainda que eles ficaram por um tempo dentro do carro após a queda da árvore, com medo de que a fiação elétrica do veículo tivesse sido afetada.

Conforme informações do Corpo de Bombeiros, que atuou no resgate, todos os ocupantes do veículo foram retirados pelo capitão Guerra, que passava pelo local no momento do acidente. As guarnições verificaram a situação das vítimas, desviaram o trânsito e usaram uma motosserra para cortar a árvore e liberar o veículo.

Por sorte, família que estava em carro atingido por árvore no Setor Jaó, em Goiânia, teve ferimentos leves

Ainda de acordo com os bombeiros, o homem apresentava pequenos ferimentos causados por estilhaços de vidro, mas não houve necessidade de seu transporte para uma unidade de saúde. Já os demais tripulantes do carro não se feriram.

Conforme informações do Corpo de Bombeiros, a árvore estava em um bosque com terreno instável, o que pode ter causado a queda. Chovia no momento em que o incidente ocorreu. Não há informações sobre outros feridos.

O homem que estava no carro adiantou que vai acionar a Prefeitura de Goiânia para que os prejuízos sejam ressarcidos.

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Goiás

Jovem de 18 anos esfaqueia a si mesma e culpa ex-namorado, em Formosa

A mulher simulou a agressão para culpar o ex-namorado após uma briga entre eles.
Ton Paulo
26/01/2020, 16h30
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Foto: Ilustrativa

Uma briga de casal ocorrida no município de Formosa, no Entorno do Distrito Federal, na última semana acabou com uma das partes presa. A jovem de 18 anos teria esfaqueado a si mesma e culpado o ex-namorado após uma discussão entre eles.

Conforme informações adiantadas por um veículo local, a polícia havia sido informada de que a jovem deu entrada no hospital com ferimentos no pescoço e na perna causadas por faca. Questionada pela polícia, a moça relatou que havia sido atacada por um homem que estava em posse da arma da branca quando ela estava caminhando por uma rua de madrugada. Ainda segundo o relato, ela teria tentado fugir, mas foi atacada pelo suposto criminoso, que subtraiu seu aparelho celular.

Entretanto, a versão da jovem não se sustentou por muito tempo. A polícia acabou constatando, durante as investigações, que, na verdade, os ferimentos tinham origem numa discussão dela com o ex-namorado, e haviam sido provocados pela própria vítima.

Segundo averiguado pelos policiais, durante a briga a jovem teria quebrado um cordão de prata do rapaz. Ele, então, acabou se apossando do aparelho celular  de propriedade dela.

A jovem, como retaliação, simulou uma agressão e, para culpar o ex-namorado, golpeou a si mesma com uma faca de cozinha. Ela deve ser indiciada por denunciação caluniosa, cuja pena em caso de condenação é de até oito anos. Já o homem envolvido no caso vai responder por vias de fato.

Além de ocorrência de Formosa, em Rio Verde adolescente feriu namorada de ex com garfo de churrasco por ciúmes

No dia 11 de dezembro do ano passado, a Polícia Militar de Rio Verde foi acionada para atender uma ocorrência de tentativa de homicídio. Com ciúmes, uma adolescente, de 15 anos, feriu a namorada de ex com garfo de churrasco, no Parque Betel, em Rio Verde.

Na ocasião, a equipe se deslocou até o local solicitado, onde o jovem, de 24 anos, relatou o ocorrido. Conforme contou aos militares, ele estava em casa com sua atual namorada, de 21 anos, quando chegou sua ex, de 15.

Quando percebeu que o casal estava junto, a adolescente ficou furiosa. Ela tomou um garfo de churrasco que encontrou e atingiu a vítima na região do pescoço.

Neste momento, o homem e outras pessoas no local seguraram a adolescente até a chegada da equipe policial. Diante dos fatos, o Conselho Tutelar foio acionado.

Na época, todos os envolvidos foram encaminhados para a 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. Não há informações sobre o estado de saúde da vítima.

Via: G1 
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Política

STF deu aval a pensões de ‘solteiras’ em 265 decisões

Conforme o jornal O Estado de São Paulo revelou domingo passado, só as pensões desembolsadas pela Câmara e pelo Senado para 194 mulheres custam, por ano, R$ 30 milhões aos cofres públicos.
Estadão Conteúdo
26/01/2020, 16h45
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Foto: Reprodução

Ao longo dos últimos quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) respaldou ao menos 265 casos de pagamento de benefícios para filhas solteiras de servidores federais civis, amparado em lei sancionada pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1958. Conforme o jornal O Estado de São Paulo revelou domingo passado, só as pensões desembolsadas pela Câmara e pelo Senado para 194 mulheres custam, por ano, R$ 30 milhões aos cofres públicos, o equivalente ao recurso necessário para construir 500 casas populares do Minha Casa Minha Vida.

A pensão para filhas solteiras não é benefício exclusivo do Legislativo. Desembolsos também são feitos para pensionistas da União e do Judiciário. Em maio de 2018, uma liminar do ministro Edson Fachin, do STF, esvaziou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitava as hipóteses em que filhas solteiras maiores de 21 anos poderiam receber pensão por morte de pais servidores públicos. A determinação do TCU era para que houvesse a revisão de 19.520 casos com suspeitas de concessão irregular do benefício, o que poderia trazer uma economia superior a R$ 2,2 bilhões em um intervalo de quatro anos, segundo as contas feitas por auditores na época.

O TCU havia fixado que, se a filha solteira recebesse outras fontes de renda que garantisse a sua subsistência, deveria perder o benefício por já não ter mais dependência econômica. A decisão de Fachin, no entanto, restabeleceu que a perda do privilégio só deveria ocorrer se as beneficiárias se casassem ou assumissem um cargo público fixo, condições previstas na lei de 1958.

Uma das que foram ao STF recuperar o benefício é filha de um ex-agente de polícia no antigo Estado da Guanabara. A pensão, administrada pelo Ministério do Planejamento, era paga desde outubro de 1966 até que, em julho de 2018, chegou o aviso de suspensão. A partir do entendimento do TCU, a pasta considerou que a aposentadoria dela por tempo de serviço configurava renda, e a pensão de filha solteira não era cabível.

Os advogados argumentaram que a supressão da fonte de renda “comprometeria de forma definitiva as condições mínimas de direitos sociais garantidas pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição”. Fachin determinou o retorno dos pagamentos à senhora, hoje com 79 anos.

A Segunda Turma do STF, composta por cinco dos 11 integrantes da Corte, decidiu no ano passado confirmar as liminares de Fachin em julgamento ocorrido no plenário virtual do STF. A plataforma é uma espécie de fórum online onde os ministros podem votar a distância, sem estarem reunidos presencialmente no tribunal, longe dos olhos da opinião pública e das transmissões da TV Justiça.

“Reconhecida, portanto, a qualidade de dependente da filha solteira maior de vinte e um anos em relação ao instituidor da pensão e não se verificando a superação das condições essenciais previstas na lei de regência, quais sejam, casamento ou posse em cargo público permanente, nos termos da Lei 3.373/58, a pensão é devida e deve ser mantida”, escreveu Fachin.

O ministro criticou naquela ocasião o fato de o TCU ter determinado a necessidade de comprovação da dependência econômica das filhas solteiras para o pagamento do benefício, uma exigência que não está prevista na lei. “Em meu sentir, os princípios da legalidade e da segurança jurídica não permitem a subsistência da decisão do Tribunal de Contas da União. A violação ao princípio da legalidade se dá pelo estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefício cuja previsão em lei não se verifica”, concluiu Fachin.

Os demais ministros da turma – Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia – acompanharam o entendimento do colega, rejeitando recursos que haviam sido apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que defendia a manutenção do entendimento da Corte de Contas, a favor de impor restrições ao pagamento do privilégio.

Em sessão realizada na quarta-feira passada, os ministros do TCU, por 5 votos a 4, decidiram não alterar a decisão de 2016 da própria Corte. Portanto, a regra nos órgãos da administração federal continua sendo revisar todos os benefícios das solteiras. “A decisão de 2016 deixa de ser aplicável apenas àqueles que obtiveram junto ao Supremo Tribunal Federal a concessão de mandado de segurança para suspensão do acórdão”, esclareceu a Corte de Contas.

Sem éxito

Procurada pelo Estado, a AGU informou que, apesar dos esforços feitos por meio de várias manifestações encaminhadas ao Supremo, “não logrou êxito na reversão do posicionamento monocrático do ministro Edson Fachin, que restou confirmado pela Segunda Turma”. O gabinete de Fachin não respondeu à reportagem até a conclusão desta edição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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