O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deixou para o ministro Gilmar Mendes a análise da ação ajuizada pelo partido Podemos contra a possibilidade de os bancos cobrarem uma tarifa mensal para oferecer o cheque especial aos clientes, mesmo que o serviço não seja utilizado. Toffoli entendeu que o caso não se enquadra na hipótese de atuação excepcional da Presidência da Corte, que durante o recesso judiciário analisa pedidos urgentes apresentados à Corte.
Ele determinou o encaminhamento dos autos ao gabinete de Gilmar, relator.
O caso só deve ser apreciado em fevereiro, após o fim do recesso do judiciário.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, o Podemos questiona a Resolução 4.765/2019 do Conselho Monetário Nacional que entrou em vigor no último dia 6.
O ato normativo autoriza os bancos a cobrarem uma tarifa de clientes que tenham limites de crédito superiores a R$ 500. Segundo o texto, poderá ser cobrada uma taxa de até 0,25% sobre o excedente de tal valor, mesmo que a pessoa não utilize o serviço.
Para o Podemos, tal possibilidade interfere em regras de livre concorrência em relações contratuais privadas para beneficiar instituições financeiras e onera o consumidor.
Segundo o partido, ao admitir a cobrança pela possibilidade do uso de serviço de crédito, o ato normativo eleva as tarifas bancárias ao status de tributo, “subvertendo completamente a relação consumerista cliente-banco, equiparando-a à relação tributária cidadão-Estado”.