Um motorista bêbado foi preso e autuado depois de desmaiar ao volante e só acordar 1 hora após ser carregado por policiais até a Delegacia de Anápolis. O caso ocorreu na madrugada deste sábado (11/1), durante operação da Delegacia Especializada em Investigações de Crimes de Trânsito (DICT) da cidade.
De acordo com informações da corporação, o jovem, que mora em Abadiânia, foi para festa em Anápolis. Depois de ingerir bebida alcoólica, ele pegou o volante para tentar ir embora. Ao chegar na Rua Pinheiro Chagas com a São Francisco, no bairro Jundiaí, região Central do município, o motorista acabou desmaiando.
Motorista bêbado que desmaiou e acordou em delegacia de Anápolis pretendida pegar rodovia após festa
O motorista foi abordado durante a operação, mas não respondeu ao chamado dos policiais. O delegado Manoel Vanderic, titular da DICT, explicou que o rapaz precisou ser carregado até a delegacia e só acordou cerca de 1 hora depois.
Ele foi submetido ao teste do bafômetro que apontou que ele tinha 0,86 mg/l de álcool no organismo. Mesmo embriagado, ele pretendia pegar a rodovia e voltar para Abadiânia. Ele foi preso.
Além dele, a operação, denominada Direção Consciente de 2020, flagrou outros 14 motoristas embriagados, sendo que quatro precisaram ser presos. A ação ocorreu em vários bairros da cidade e abordou ao menos 40 condutores.
Motorista bêbado dorme no carro após subir no meio-fio
No feriado de Natal, um caso de embriaguez ao volante chamou a atenção dos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-060, em Goiânia. Um motorista bêbado e com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa acabou dormindo dentro do carro, após subir no meio-fio da rodovia e sair da pista.
Conforme a PRF, o motorista de 41 anos conduzia um veículo modelo VW Gol branco quando foi visto pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) ziguezagueando na rodovia.
O homem, então, acabou subindo com o carro no meio-fio e saiu da pista. A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e, ao submeter o motorista ao teste de bafômetro, ele foi reprovado com altíssimo teor alcoólico de 1,13 mg/l. O limite tolerado para que não se caracterize infração de trânsito é de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar expelido.