Nesta terça-feira (7/1), foi decretada pelo juiz Otacílio de Mesquita Zago a falência do Jornal Diário da Manhã, que foi fundado em 1980 por Batista Custódio.
O jornal, que antigamente atendia pelo nome de “5 de Março”, deve continuar funcionando provisoriamente por mais 30 dias. Na gerência do veículo, permanece o administrador judicial Leonardo de Paternostro.
O decreto se deu devido ao descumprimento do plano de recuperação judicial.
De acordo com a decisão do juiz Otacílio de Mesquita Zago, há quase dois anos foi apresentado um plano de recuperação do jornal, que foi homologado em julho de 2017.
Diante da dificuldade para cumprimento do plano, a empresa apresentou um termo aditivo, devidamente aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Porém, o veículo insistiu em não cumprir o acordo e ainda deixou de cumprir as obrigações processuais, sendo apresentação de balancetes e demonstrativos financeiros e contábeis.
Em um trecho da decisão, o juiz afirma que não se pode admitir que o veículo permaneça desonrando os compromissos firmados com os credores, “uma vez que isso acarreta ônus para os demais seguimentos da sociedade, de modo a tornar necessária a sua retirada do mercado, para o bem da economia como um todo”, pontua.
Confira os prazos que Diário da Manhã deve cumprir após ter sua falência decretada
De acordo com a decisão que decretou a falência do jornal Diário da Manhã, buscando não prolongar a continuação das atividades empresariais o juiz Otacílio de Mesquita Zago fixou um prazo de 30 dias para que se dê o encerramento da empresa de modo a resguardar os interesses dos consumidores que contrataram suas mídias.
Além disso, intime-se ao Diário da Manhã para que, no prazo de cinco dias, apresente a relação dos débitos e créditos, com especificação de valores dos títulos, nomes e endereços dos credores e devedores.
Ao Diário da Manhã, o juiz ainda fixou o prazo 15 dias para habilitação dos credores, devendo o Administrador Judicial apresentar a lista de credores para publicação do edital.