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Saúde

Juiz de Goiânia autoriza transfusão de sangue em recém-nascida de família Testemunha de Jeová

Segundo o magistrado, o direito à crença religiosa não deve se sobrepor à vida da criança.
Thyélen Lorruama
07/03/2019, 07h50
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Foto: Reprodução

Mesmo contra a vontade de pais, seguidores da religião Testemunha de Jeová, uma recém-nascida prematura vai receber transfusão de sangue, em Goiânia. A decisão foi do juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental, que deferiu liminar para autorizar o procedimento, a pedido da Maternidade Ela, onde a menina está internada. Na decisão, o magistrado enfatizou que o direito à crença religiosa não deve se sobrepor à vida da criança.

“Não se está a negar que as liberdades de consciência e de culto religioso sejam garantias fundamentais elencadas em nossa Carta Magna. Entretanto, o que se coloca em jogo, no caso, não é a garantia de um direito individual puro e simples, mas a garantia do direito de uma pessoa ainda incapaz, com natureza personalíssima e, portanto, irrenunciável”, frisou o juiz no documento.

A bebê nasceu com 28 semanas e seis dias, pesando 1.265 quilos e está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. De acordo com relatório médico, a qualquer momento ela pode precisar de transfusão de sangue, devido a quadro de anemia profunda. Mesmo sendo necessário, os pais da criança não haviam permitido a terapia sanguínea conforme aos preceitos religiosos.

Em decisão, juiz enfatiza que recém-nascida tem direito à vida

Para o magistrado, nesse caso, é preciso considerar o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Merece lembrar aqui que os artigos 7º ao 14º contemplam os direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento, no que pertine à vida e à saúde, sendo certo que tais premissas não podem ser ignoradas por aqueles que detém a responsabilidade de guarda. Tais direitos são superiores aos da liberdade de crença ou da escusa de consciência, sob pena de se admitir a perda do bem maior garantido pela Constituição, que é a vida”.

O juiz proferiu a decisão de acordo com o princípio da proporcionalidade, entre o direito à crença religiosa e o direito de acesso à saúde e a vida. “Ainda mais quando a fé professada pelos pais põe em risco a integridade física do filho incapaz, que não é apto a decidir por si. No caso concreto, a criança que se pretende proteger não detém capacidade civil para expressar sua vontade, pois ainda não possui consciência suficiente das implicações e da gravidade da situação para decidir conforme sua vontade”, reforçou Clauber Costa Abreu.

Via: TJ-GO 
Imagens: Jornal da Paraíba 
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Saúde

SUS amplia vacina pneumocócica para pacientes de alto risco

Medida foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em até 180 dias.
Estadão Conteúdo
07/03/2019, 08h01
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Foto: Reprodução

Pacientes acima de 5 anos que vivem com HIV/Aids, têm câncer ou que fizeram transplante terão direito de serem vacinados no Sistema Único de Saúde com a vacina Pneumocócica Conjugada 13- valente. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em até 180 dias.

Com a mudança, pacientes com essas características passam a ter acesso a três tipos de vacinas pneumocócicas. Nos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE), voltadas para pessoas com essas características, estão disponíveis atualmente as vacinas pneumocócica polissacarídica 23 valente e a vacina pneumocócica conjugada 10 valente.

O esquema ofertado para esses pacientes é diferente do que o disponibilizado para população em geral. No Calendário Nacional de Vacinação é oferecida a vacina pneumocócica 10-valente para crianças menores de cinco anos. A recomendação vacinal diferenciada se explica. De acordo com o Ministério da Saúde, essa população é considerada de risco gravíssimo para a doença.

A inclusão da Pneumocócica Conjugada 13-valente é discutida pela Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias (Conitec) ao SUS desde maio de 2018. Cada dose do imunizante, produzido pela Pfizer, custará ao governo R$ 58,8.

Imagens: Içara 
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Goiás

Depois de descumprir decisão da Justiça de interditar rodovias, Governo de Goiás é multado

O juiz determinou também que a Goinfra coloque quatro barreiras para controlar o tráfego nos trechos especificados por ele no razo de 48h.
Ton Paulo
07/03/2019, 08h39
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Foto: Reprodução

A Justiça decidiu ontem (6/3) multar o Governo de Goiás em R$ 100 mil reais após a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, a Goinfra, ter descumprido decisão judicial que mandava interditar parcialmente trechos de rodovias do estado consideradas pelo juiz autor da decisão em “situação caótica”. O juiz determinou também que a Goinfra coloque quatro barreiras para controlar o tráfego nos trechos especificados por ele no razo de 48h, sob pena de aumento da multa para R$ 1 milhão.

Os trechos mencionados na decisão do juiz Marcos Boechat Lopes Filho são na GO-173, entre Israelândia e Jaupaci, e na GO-060, entre Iporá e o trevo de Moiporá.

O magistrado salientou que em 13 de fevereiro último, já tinha sido expedida uma decisão suspendendo o fluxo de veículos pesados nos locais – exceto os que transportem gêneros de primeira necessidade – em virtude das péssimas condições da rodovia. Ele destacou que a Goinfra foi citada formalmente da primeira decisão, em 15 de fevereiro, e não providenciou o trabalho demandado.

O magistrado revela que ele próprio passou pela região e verificou que “os reparos emergenciais iniciais foram feitos apenas com a retirada do asfalto deteriorado e, em seu lugar, foi apenas colocada uma camada de terra, aparentemente, sem qualquer critério técnico, o que, a princípio, não garante a segurança de tráfego no local”.

Para isso, na ocasião, a Justiça já tinha ordenado a implantação das barreiras, bem como a manutenção de equipes no local 24h por dia para monitorar o fluxo dos veículos.

Decisão que obrigava Governo de Goiás a interditar rodovias foi deferida no início do mês

A decisão de interditar parcialmente trechos das rodovias GO-060 e a GO-173, assim como obrigar a Goinfra a fazer reparos em regime de urgência nos trechos estabelecidos, foi tomada no dia 13 de fevereiro. Segundo a decisão do juiz do município de Israelândia, a pasta tinha 24h para efetuar um diagnóstico das condições de tráfego no Km 207 da Rodovia GO-060, sob pena de multa e manutenção da interdição de GOs.

O magistrado alegou, na época, que é “fato notório a precária condição de trafegabilidade dos referidos trechos rodoviários, os quais apresentam inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização adequada, como faixas centrais que delimitam o fluxo das vias e separam o acostamento do leito”. Boechat ainda disse que “a precariedade e degradação da pavimentação asfáltica colocam em sério risco a segurança dos usuários, que ainda estão expostos a graves acidentes de trânsito e prejuízos à integridade física e materiais por danos aos veículos”.

De acordo com o juiz, a péssima qualidade do asfalto somada a ausência de manutenção periódica e ao fluxo intenso de veículos pesados culminaram, no seu entendimento, na “caótica situação que se vê nos dias correntes”.

Goinfra se posiciona

Em nota enviada a um veículo local, a Goinfra disse que “a nova gestão tem adotado medidas para solução dos problemas existentes na GO-060 e GO-173″.

Veja abaixo a nota na íntegra:

“O prazo para cumprimento da decisão judicial referida ainda não começou a correr para a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). Entretanto, antes mesmo disso, a nova gestão tem adotado medidas para solução dos problemas existentes na GO-060 e GO-173, advindos da falta de manutenção do governo anterior. Resultados das parcerias com as prefeituras, por meio de Termo de Cooperação, têm sido positivos no trabalho para a recuperação emergencial dos trechos mais críticos da malha viária, inclusive nas rodovias objetos de decisão judicial. Reparos realizados ainda ontem (5) em trecho da GO-060 para restabelecimento de tráfego, com apoio das prefeituras de Israelândia, São Luís de Montes Belos e Jaupaci, são exemplos desse esforço em conjunto.​”

Via: G1 
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Goiás

Filho de ex-prefeita de Pires do Rio é suspeito de matar mulher a facadas

Após o crime, o empresário se matou, também com golpes de faca, segundo informações preliminares.
Thyélen Lorruama
07/03/2019, 09h21
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Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

O empresário Fábio Tomazini, filho de ex-prefeita de Pires do Rio, Cida Tomazini, é suspeito de matar a mulher, Kátia Alves Teixeira Tomazini, a facadas e se matar em seguida. O crime ocorreu na noite desta quarta-feira (6/3), em uma casa no Setor Nova Vila, no município localizado na região Sudoeste de Goiás. Os corpos, com sinais de golpes de faca, foram encontrados por volta das 23h.

Segundo informações preliminares, o casal estava morando em casas separadas, mas na noite de ontem, Fábio teria ido até a casa onde estava Kátia para conversar e durante uma discussão a teria matado. Ainda não se sabe ao certo o que teria motivado a morte da mulher e em seguida a dele. Ainda de acordo com testemunhas, momentos antes de morrer, Kátia havia saído de uma missa.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) esteve no local e confirmou a morte do casal. Além dos peritos do Instituto Médico Legal (IML), agentes das Polícias Civil e Militar também atuaram na ocorrência. Os corpos foram encaminhados ao IML de Caldas Novas, interior de Goiás, para realização dos exames cadavéricos.

O Dia Online tenta contato com o delegado Igor Carvalho Carneiro, responsável pela investigação, que deve apurar se o caso se trata de um crime passional.

Fábio, filho de ex-prefeita de Pires do Rio, e Kátia deixam dois filhos

Fábio, que era sócio e diretor da empresa Nutriza Agroindustrial Alimentos S/A, e Kátia deixaram dois filhos adolescentes. O velório do casal estava previsto para ocorrer a partir da manhã desta quinta-feira (7/3).

Cida Tomazini (PSDB), mãe de Fábio, foi prefeita de Pires do Rio por três mandatos. O último em 2014, quando assumiu o cargo após o prefeito Luiz Pitaluga (PSD) e o vice José Antônio Silva, eleitos em 2012, serem cassados. Eles eram investigados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE),  por compra de votos.

Imagens: Facebook 
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Goiás

Homem tenta usar documento falso para resgatar carro apreendido e é preso, em Morrinhos

O homem de 35 anos foi preso ao tentar apresentar um documento falso para liberação do veículo na na BR-153, numa unidade operacional da PRF em Morrinhos.
Ton Paulo
07/03/2019, 10h32
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Foto: PRF

Uma tentativa desonesta por parte de um homem de liberar seu veículo na tarde da última quarta-feira (6/3), apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por estar sem documentação, acabou sendo um “tiro no pé” para ele, no município de Morrinhos, interior de Goiás. Segundo a PRF, homem acabou sendo preso após tentar enganar os policiais apresentando um documento falso para a liberação de seu carro.

Conforme informações da PRF, o homem de 35 anos foi preso ao tentar apresentar um documento falso para liberação do veículo na na BR-153, numa unidade operacional da PRF em Morrinhos. Os dados do automóvel foram inseridos em um documento furtado do Detran do Tocantins.

A assessoria da corporação conta que no último domingo (3/3) o condutor foi parado pela PRF e não apresentou a documentação do carro, um Fiat Palio, que estava vencida desde 2015 de acordo com a verificação nos sistemas. O veículo, então, foi apreendido até a sua regularização.

Então,na tarde de ontem, o homem compareceu à unidade da PRF para retirar o veículo, mas para isso, apresentou um suposto Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com a situação regularizada.

Os policiais encontraram indícios de falsificação no documento apresentado e constataram o crime de uso de documento falso, com dados inseridos em um CRLV que pertencia a um lote furtado no Detran-TO em 2017. A assessoria da PRF conta que os indícios notados no documento que levaram a crer que era falso eram irregularidades no preenchimento, constatadas pelos policiais.

O condutor foi preso e encaminhado para a polícia civil em Morrinhos, onde responderá pela falsificação de documento, cuja pena varia de 2 a 6 anos de reclusão.

Além de caso de Morrinhos, outro caso inusitado de tentativa de falsificação foi registrado em Rio Verde

No início de fevereiro, um caso inusitado chamou a atenção dos agentes da PRF lotados no posto policial de Rio Verde, sudoeste de Goiás. Um jovem de 25 anos acabou preso após procurar a unidade operacional da PRF e tentar transferir a pontuação das infrações de trânsito de seu padrasto para a sua própria Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo um inspetor da PRF na época, o rapaz chegou a alegar que seu padrasto “já tinha muitos pontos na carteira e ia acabar perdendo o documento”.

Conforme contou o Inspetor Newton Morais, da PRF, o rapaz foi até o posto policial com o formulário de identificação de condutor preenchido com as informações pessoais dele, solicitando que o Órgão o identificasse como sendo o motorista que cometeu a infração de excesso de velocidade, que gerou quatro pontos.

Diante da afirmativa do rapaz, de que ele estava tentando assumir os pontos na carteira no lugar do padrasto, o agente da PRF o informou que ele estava cometendo um crime, inserindo dados falsos em um documento público. Ele foi preso e encaminhado à delegacia de Polícia Federal em Jataí, onde deverá responder pelo crime do artigo 299 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.

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