O Estado de Goiás deve construir, em 30 dias, uma Estação de Tratamento de Esgoto na Casa de Prisão Provisória (CPP) e no Complexo Prisional Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia. A determinação, por meio de liminar, foi proferida pela juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca da cidade. A liminar também proíbe o lançamento de esgotos ou qualquer resíduos, a céu aberto, sem o tratamento adequado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), consta dos autos que, em junho deste ano, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Goiás, alegando que há vários anos o órgão tem causado danos ambientais no município devido a liberação de dejetos sem tratamento, provenientes da CPP e do Complexo Prisional. À época, o Município também pediu a condenação do Estado em providenciar um projeto de recuperação das áreas afetadas pelos efluentes lançados a céu aberto.
Juíza reforça que falta de estação de esgoto na CPP e no Complexo Prisional de Aparecida traz riscos à população
A magistrada considerou que as provas documentais apresentadas no processo foram relevantes para a determinação. “Estes requisitos nada mais são que a “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora no provimento jurisdicional futuro”, previstos para as medidas cautelares em geral”, pontuou Gertrudes.
Na decisão, a juíza ressaltou ainda que “o perigo da demora no provimento da liminar é evidente, em razão de o dano ambiental ser contínuo devido ao grande vazamento de esgoto, expondo a população a odor fétido e risco de contaminação pelo contato com os dejetos, assim como o referido esgoto está chegando até o Ribeirão Santo Antônio.”
“É admissível a interferência excepcional do Poder Judiciário na atuação do Poder Executivo, com o objetivo de resguardar direitos constitucionalmente protegidos, entre eles o direito a um meio ambiente equilibrado, à segurança e à saúde da população, sem que isso configure em descumprimento ao também princípio constitucional da separação dos poderes”, frisou Vanessa.
O Dia Online tenta contato com o órgão responsável, para saber se a liminar será acatada e quais providências serão tomadas.