O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ajuizou ação que condena o município de Porangatu a construir abrigo para animais de rua, sendo um canil público.
Conforme a decisão, o Poder Municipal dispõe o de um prazo de 12 meses para construir o local e receber os cães e gatos em situação de rua. O município ainda está proibido de praticar eutanásia de animais saudáveis, sendo permitido somente em casos de doenças previstas em lei.
Além disso, a sentença ainda determina que os profissionais do centro de zoonoses sejam treinados e que haja campanha de conscientização sobre a responsabilidade de ter um animal e castração.
Caso a medida seja descumprida, a sentença da juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro, prevê multa diária no valor de R$ 1 mil.
A ação onde o Município de Porangatu é obrigado a construir abrigo para animais de rua
Na ação, o MP-GO alegou que o índice de animais abandonados nas ruas da cidade é alto, assim como os casos de leishmaniose. Na denúncia ainda consta que cães e gatos foram recolhidos pela unidade local de zoonoses e foram vítimas de maus-tratos. Além disso, os animais com suspeita da doença foram mortos, sem que houvesse exame e resultado de comprovação.
Conforme a sentença, um processo administrativo disciplinar foi instaurado para apurar essas suspeitas. “Ao arrepio de toda a legislação protetiva, não há como se coadunar que sejam praticados atos cruéis para o extermínios de animais, transformando esses centros em verdadeiros matadouros, quando referidos locais deveriam ser utilizados para promoção do bem-estar e melhora da saúde dos animais”, destacou a juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro.
A leishmaniose visceral é uma doença transmitida pela picada de insetos como mosquito palha, asa-dura, tatuquiras, birigui, dentre outros. O cachorro é o principal reservatório do parasita e, quando infectado, é indicada a eutanásia.