Foi deflagrada nesta quinta-feira (21/11), em Goiás, a Operação Máfia das Falências, que investiga uma organização criminosa especializada em fraudes a credores e lavagem de capitais, antes, durante e após processos de falências e recuperações judiciais. A ação é realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP-GO), com apoio das Polícias Militar e Civil e dos Gaecos de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
São cumpridos sete mandados de prisão preventiva, seis de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais. Foram também bloqueados bens dos investigados até o valor de R$ 500 milhões.
A investigação ocorre há cerca de oito meses e apura crimes cometidos antes e durante a recuperação judicial de um grande grupo empresarial. As apurações devem ser concluídas nos próximos dias. Os fatos até o momento investigados configuram, em tese, os crimes de organização criminosa, de fraude a credores da recuperação judicial, de lavagem de capitais, além de outros crimes específicos da Lei de Falências.
Quadrilha especializada em fraudes em falências era organizada por núcleos, diz MP-GO
De acordo com o MP-GO, as apurações apontam que, a organização criminosa está, didaticamente, subdividida em quatro núcleos: o “financeiro”, o “empresarial”, o “jurídico” e o “de fachada ou de laranjas”. Esses núcleos interagiam e se intercomunicavam, formando uma verdadeira rede criminosa com estrutura permanente e compartimentada. Veja abaixo como funcionava o esquema, de acordo com o MP-GO:
O “núcleo financeiro”, formado por empresários, dispõe de lastro patrimonial e utiliza tanto empresas reais quanto de fachada, para dissimular e camuflar as tratativas em torno da ocultação de patrimônio das empresas do núcleo empresarial. De forma semelhante, age comprando e vendendo os créditos gerados pelas indevidas recuperações judiciais e falências, sendo uma das formas pela qual o esquema criminoso se operacionaliza.
No “núcleo empresarial”, também integrado por empresários, administradores, contadores e advogados de empresas, de várias áreas de atuação, busca-se reduzir as dívidas de suas respectivas empresas e, concomitantemente, aumentar o patrimônio pessoal e o capital empresarial. Procura, ainda, com o auxílio dos núcleos financeiro e jurídico, ocultar os bens pessoais e das empresas antes da recuperação judicial ou da falência, além de forjar indevidamente tais processos, nos quais os credores “são submetidos a enormes prejuízos, ao passo que os membros da organização auferem lucros exorbitantes, impossíveis se serem alcançados por qualquer outra forma que seja lícita”.
Já no “núcleo jurídico”, constituído por advogados, que segundo o MP-GO, agiam “sob o falso pretexto de exercer a advocacia”, era intermediado o contato entre os núcleos financeiro e empresarial e confeccionando todas as peças processuais necessárias à concretização das fraudes, tanto pela ocultação de bens das recuperações judiciais ou falências, quanto pela compra, por meio de outras pessoas ou empresas de fachada, dos créditos destas mesmas recuperações judiciais ou falências.
Por fim, o “núcleo de fachada ou de laranjas”, composto por pessoas que se prestam à constituição das pessoas jurídicas de fachada, é empregado pela organização criminosa na ocultação de bens e na compra dos créditos das recuperações judiciais ou falências.