Acatando pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) feito no ano passado, a Justiça determinou recentemente a obrigatoriedade do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) de fiscalizar todo o processo de formação de condutores no estado. O órgão deverá, ainda, apresentar em prazo determinado as ações aplicadas para comprovar o cumprimento da medida.
A determinação foi feita pela juíza Patrícia Bretas, ao aceitar o pedido realizado pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, do MP-GO. No texto do pedido, a promotora exigiu que o Detran exerça o controle e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, a partir da realização de inspeções, vistorias técnicas, auditorias e demais ações de acompanhamento, conforme determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ainda conforme a ação, o departamento de trânsito terá o prazo de 30 dias para apresentar as ações implementadas que comprovam o efetivo cumprimento da determinação judicial.
O pedido foi feito no ano passado pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, exigindo que o Detran exercesse o controle e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, a partir da realização de inspeções, vistorias técnicas, auditorias e demais ações de acompanhamento, conforme determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Graves irregularidades foram encontradas no Detran, diz inquérito do MP-GO que baseou pedido referente à fiscalização de formação de condutores
Conforme Inquérito Civil Público instaurado pelo MP-GO e abordado no pedido da promotora, foram constatados no Detran-GO várias e graves irregularidades: comercialização de código de autoescola por integrantes da Diretoria do Sindicato dos Profissionais dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Goiás (SINPOCEFC/GO), acumulação de registros de Centros de Formação de Condutores (CFCs); falta de fiscalização da Controladoria Regional de Trânsito do Detran-GO nos estabelecimentos credenciados, e falta de licitação para escolha do melhor prestador de serviço público.
De acordo com o MP-GO, na ação, a promotora argumentou que o Detran “tem sido negligente, ao não promover o devido controle e fiscalização das atividades realizadas pelos CFCs e renovar os credenciamentos que não atingem o percentual mínimo de aprovação exigido pelo Contran”.
A reportagem do Dia Online entrou em contato com o Detran-GO, e aguarda um posicionamento.