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Goiás

Ladrões de motoristas por aplicativo morrem em confronto com a Rotam

Entre os crimes cometidos pelos suspeitos está o assalto a um PM do Mato Grosso, que faz tratamento contra câncer em Goiânia e atuava como motorista de app para se manter e comprar remédios.
Thyélen Lorruama
30/10/2019, 08h14
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Foto: Reprodução/ND

Dois homens, suspeitos de serem ladrões de motoristas por aplicativo em Goiânia e Região Metropolitana, morreram em confronto com a Rotam, na madrugada desta quarta-feira (30/10). Entre os crimes cometidos pela dupla está o assalto a um policial militar do Mato Grosso, que faz tratamento contra câncer e atuava como motorista de app para se manter na capital goiana e comprar remédios.

Segundo informado pelo policiais do Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam), ação ocorreu durante patrulhamento no Jardim Presidente, na capital, quando a equipe visualizou um veículo que havia sido roubado na última segunda-feira (28/10). Os suspeitos perceberam a chegada da polícia e tentaram fugir, já disparando contra a viatura da Rotam.

Em um dado momento, a dupla abandonou o carro e tentaram fugir a pé, ao verem que não tinha saída, eles voltaram a atirar contra os policias, que revidaram e acabaram atingido os homens. Ambos morreram, de acordo com a equipe policial.

Ladrões de motoristas por aplicativo assaltaram PM do Mato Grosso que trata contra câncer em Goiânia

Com os ladrões de motoristas por aplicativo, mortos em confronto com a Rotam, foram apreendidos uma pistola, cal .40, que pode ter sido roubada de um policial; vários cartuchos cal .40; um revólver cal. 38; e o carro, modelo FIAT Argo, que havia sido roubado em Goiânia. Na ocasião, o motorista e dono do veículo foi abandonado em Varjão, no interior do estado.

A dupla, pelas características físicas idênticas ao roubo recente, inclusive tatuagens, teria assalto um policial militar do Mato Grosso, que faz tratamento contra câncer em Goiânia. Para se manter na cidade e custear os remédios, ele atua como motorista por app. Os criminosos o abordaram durante uma corrida para Trindade.

A arma do PMMT foi roubada, além de R$ 300 em espécie. Equipes da Rotam cumprem diligências localizar o objeto. Os suspeitos ainda não foram identificados.

Imagens: ND Online 
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Política

TV Globo se defende de ataques desferidos por Bolsonaro

"A Globo lamenta que o presidente revele não conhecer a missão do jornalismo de qualidade e use termos injustos para insultar aqueles que não fazem outra coisa senão informar com precisão o público brasileiro", diz nota.
Estadão Conteúdo
30/10/2019, 08h26
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Foto: Reprodução

Em resposta aos ataques desferidos pelo presidente Jair Bolsonaro durante transmissão ao vivo no Facebook, na noite da terça-feira, 29, a TV Globo afirmou que “não faz patifaria nem canalhice”, mas “jornalismo com seriedade e responsabilidade”.

“A Globo lamenta que o presidente revele não conhecer a missão do jornalismo de qualidade e use termos injustos para insultar aqueles que não fazem outra coisa senão informar com precisão o público brasileiro”, diz o comunicado da emissora.

Bolsonaro fez pesados ataques à Globo após uma reportagem do Jornal Nacional mostrar que um porteiro do condomínio no Rio onde moravam o atual presidente e o ex-policial Ronnie Lessa, um dos acusados de matar Marielle Franco, mencionou Bolsonaro em depoimento. Segundo o porteiro, o outro acusado do crime, Élcio Queiroz, procurou o então deputado federal – que estava em Brasília – no dia do atentado, 14 de março de 2018.

A Globo também fez referência à afirmação de Bolsonaro de que não perseguiria a emissora, mas que só renovará sua concessão, que vence em 2022, se o processo estiver “enxuto”. “A Globo afirma que não poderia esperar dele outra atitude. Há 54 anos, a emissora jamais deixou de cumprir as suas obrigações.”

Leia a nota na íntegra:

“A Globo não fez patifaria nem canalhice. Fez, como sempre, jornalismo com seriedade e responsabilidade. Revelou a existência do depoimento do porteiro e das afirmações que ele fez. Mas ressaltou, com ênfase e por apuração própria, que as informações do porteiro se chocavam com um fato: a presença do então deputado Jair Bolsonaro em Brasília, naquele dia, com dois registros na lista de presença em votações. O depoimento do porteiro, com ou sem contradição, é importante, porque diz respeito a um fato que ocorreu com um dos principais acusados, no dia do crime. Além disso, a mera citação do nome do presidente leva o Supremo Tribunal Federal a analisar a situação. A Globo lamenta que o presidente revele não conhecer a missão do jornalismo de qualidade e use termos injustos para insultar aqueles que não fazem outra coisa senão informar com precisão o público brasileiro. Sobre a afirmação de que, em 2022, não perseguirá a Globo, mas só renovará a sua concessão se o processo estiver, nas palavras dele, enxuto, a Globo afirma que não poderia esperar dele outra atitude. Há 54 anos, a emissora jamais deixou de cumprir as suas obrigações.”

Imagens: O Globo 
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Goiás

Em 4 meses, cerca de 10 toneladas de produtos impróprios são apreendidos, em Goiás

Durante a fiscalização, 20.719 unidades de mercadorias sólidas e líquidas foram apreendidas nos municípios de Goiás.
Dinake Nubia
30/10/2019, 08h33
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Foto: Procon

O Procon Goiás apreendeu cerca de 10 toneladas de produtos impróprios para consumo em 4 meses, no Estado de Goiás. As mercadorias foram apreendidas entre os meses de julho e outubro deste ano.

A fiscalização foi realizada em 45 municípios, sendo em Goiânia, cidades da Região Metropolitana e no interior de Goiás. A última fiscalização aconteceu entre os dias 21 a 25 de outubro, onde foram apreendidos 843 quilos, sendo 1780 unidades de sólidos e líquidos, como frango congelado, embutidos, iogurte, cerveja, produtos de limpeza, entre outros.

Durante a fiscalização, 20.719 unidades de mercadorias sólidas e líquidas foram apreendidas, o que equivale a 9,8 toneladas de produtos impróprios. A apreensão é resultado da intensificação das ações no segundo semestre de 2019, com o objetivo de preservar os direitos dos consumidores e prezar pela saúde.

No período das apreensões, as principais irregularidades constatadas foram o prazo de validade vencido e a inexistência da origem dos produtos comercializados.

No total, 51 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, sendo eles no município da cidade de Goiás. Faina, Itaberaí, Itapuranga e Itauçu. Destes,  46 pontos foram autuados e os responsáveis terão o prazo de 10 dias para apresentar defesa junto ao órgão de defesa do consumidor.

Durante uma fiscalização, 1,3 tonelada de produtos impróprios foram apreendidos, em Goiás

Em uma das fiscalizações, o Procon Goiás apreendeu cerca de 1,3 tonelada de produtos vencidos em Goiás. A fiscalização aconteceu do dia 23 ao dia 30 de setembro, em oito cidades do interior de Goiás, sendo: Barro Alto, Campinorte, Ceres, Goianésia, Jaraguá, Niquelândia,  Rialma e Uruaçu.

Os fiscais passaram por 106 estabelecimentos, onde encontraram diversos alimentos e bebidas com prazo de valide vencido. Entre os estabelecimentos estão supermercados, lanchonetes, distribuidora de bebidas e panificadoras.

Somente em um dos estabelecimentos fiscalizados foram encontrados 975 produtos com prazo de validade vencido, equivalente a 433 quilos de mercadorias impróprias para consumo, que foram descartadas no próprio comércio, localizado no município de Barro Alto, a 220 quilômetros de Goiânia.

No total, 2.904 unidades de produtos impróprios para consumo foram apreendidos, entre eles estão produtos sólidos e líquidos, como bolacha, pães, cerveja e leite. Nas imagens é possível ver sacos cheios de pães com mofo. Após constatadas as irregularidades, foram lavrados 80 autos de infração.

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Brasil

Câmara aprova criminalização de desafios que induzem ao suicídio

Com o projeto, a pena também vai aumentar se o crime acontecer pela internet, por rede social ou for transmitido em tempo real. Líderes ou coordenadores de grupo virtual receberão punição maior.
Estadão Conteúdo
30/10/2019, 08h35
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 29, o projeto de lei do Senado que criminaliza desafios, como o jogo da Baleia Azul, que podem estar relacionados a suicídios ou automutilação de crianças e adolescentes. Como o texto passou por alterações, ele deve ser votado novamente no Senado.

Pelo Código Penal, hoje quem induzir ou instigar suicídio só pode ser punido se a prática resultar na morte ou em ferimentos graves da outra pessoa. O PL 8.833/17, no entanto, altera esse artigo e passa a prever de seis meses a dois anos de prisão mesmo em casos em que a vítima não sofra lesões físicas.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), há previsão de pena de um a três anos de prisão se houver lesão corporal grave ou gravíssima. Já em casos de morte, será de dois a seis anos de reclusão.

O PL também acrescenta qualificadoras para o crime – circunstâncias que podem aumentar a punição aplicada ao autor. Atualmente, a legislação já prevê aumento de pena se a indução ao suicídio ou automutilação for praticada por motivo egoístico, contra menor de idade ou se a vítima não puder resistir.

Com o projeto, a pena também vai aumentar se o crime acontecer pela internet, por rede social ou for transmitido em tempo real. Líderes ou coordenadores de grupo virtual receberão punição maior.

O PL estabelece, ainda, ocasiões em que o autor do crime deve responder por homicídio simples (de seis a 20 anos de prisão). São elas: quando a vítima for menor de 14 anos; não tiver o necessário discernimento sobre o ato (enfermos ou pessoas com deficiência mental); ou contra quem não puder oferecer resistência.

Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o resultado for lesão corporal gravíssima, o autor poderá ser condenado de dois a oito anos de prisão, de acordo com o PL.

Imagens: Agência Brasil 
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Goiás

MP denuncia advogado de Niquelândia que teria escondido documento para ajudar cliente

O órgão pede a condenação de Leandro Pereira no crime previsto no artigo 305 do CP, que prevê pena de reclusão para quem destruir, suprimir ou ocultar documento público em benefício próprio ou de outrem.
Ton Paulo
30/10/2019, 08h56
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Foto: Reprodução

Um advogado de Niquelândia, município a 305 quilômetros de Goiânia, foi alvo de uma recente denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). O advogado Leandro Pereira da Silva teria, supostamente, ocultado e suprimido um documento público, em ato ilícito, com o fim de beneficiar seu cliente que também é advogado.

Conforme a denúncia do MP-GO, de autoria da promotora de Justiça Nathalia Botelho Portugal, no dia 13 de setembro deste ano, o advogado Ozeir da Silva Coelho foi preso em flagrante e conduzido pela Polícia Militar (PM) ao hospital municipal para a elaboração de relatório médico sobre embriaguez e, posteriormente, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Niquelândia.

Ainda segundo a denúncia, logo em seguida, mesmo sem autorização das autoridades policiais, Leandro Pereira, com inscrição da OAB da subseção de Niquelândia, retirou Ozeir Coelho da delegacia e o levou novamente ao hospital, onde teria induzido o médico Eliel Silva Alves a destruir o documento original, sob a argumentação de que ele havia atestado indevidamente a embriaguez, e solicitou novo relatório médico, omitindo a descrição de “embriagado clinicamente”.

Leandro Pereira, então, teria retornado com Ozeir Coelho à delegacia e substituído o relatório médico como se fosse o original. De acordo com a denúncia, a troca feita pelo advogado somente foi notada pelos agentes públicos após o término do procedimento de investigação criminal.

Diante do alegado, a promotora de Justiça do MP-GO pede a condenação de Leandro no crime previsto no artigo 305 do Código Penal (destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro) que prevê pena de dois a seis anos de reclusão e multa.

Médico que destruiu relatório original foi induzido por advogado de Niquelândia não agiu de má-fé, diz MP-GO

O MP-GO esclarece o motivo de não ter oferecido a denúncia também contra o médico Eliel Silva Alves, que destruiu o relatório médico de embriaguez inicialmente feito em referência a Ozeir Coelho.

Conforme o órgão, ao destruir o documento público, o médico não agiu com má-fé planejando beneficiar o advogado Ozeir Coelho, tendo sido induzido ao erro.

A reportagem do Dia Online entrou em contato com o escritório do advogado Leandro Pereira para obter um posicionamento, e aguarda um retorno.

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