A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai propor Ação Civil Pública contra a Portaria nº 253/2018 da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás (SSP-GO), que retarda o cumprimento de alvarás de soltura expedido pelos Juízes Criminais.
A decisão foi tomada pelo Conselho Seccional, durante sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (16 de outubro). Os conselheiros acolheram por unanimidade o voto do conselheiro-relator, Luís Gustavo Nicoli, atendendo pedido realizado Comissão de Direito Criminal (CDCrim), presidida pelo advogado Rogério Pereira Leal, e diante a sustentação oral dos advogados Eder Porfírio Muniz e Ovídio Inácio Neto.
“Conforme preceitua o artigo 1º da Resolução nº 108 de 06 de abril de 2010 do CNJ, a expedição e o cumprimento do respectivo alvará de soltura deverá ser no prazo máximo de 24 horas, o que se torna impossibilitado diante da espera pela devolução do alvará encaminhado através do Malote Digital ou através do oficial de justiça”, afirmou o relator, em seu voto.
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O relator ainda avalia que a “Portaria nº 253/2018, no intuito de resolver os problemas existentes no atual sistema prisional do Estado de Goiás, acabou por criar embaraços que tardam e às vezes impedem o cumprimento de decisões e alvarás judiciais, de modo a prejudicar o direito dos presos de serem colocados em liberdade, prolongando de forma injustificada a sua estadia nos presídios que, conforme amplamente noticiado, encontram-se em situações precárias.”
Ele ainda frisa que “o preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura será colocado imediatamente em liberdade, salvo se estiver preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido em seu desfavor, após consulta ao sistema de informação criminal do respectivo tribunal e ao sistema”, de forma que essa consulta dever ser feita com a maior agilidade possível a fim de possibilitar a imediata liberação do preso.
Participação
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, por sua vez, diz que chegou a participar, por designação do Presidente da OAB-GO, da reunião do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, realizado em 10 de maio 2019, na “Sala de Reuniões do Fórum Criminal”, onde a instituição se colocou à disposição da DGAP para ajudar a resolver o problema no cartório unificado, pois os atrasos nos cumprimentos dos alvarás de soltura impactariam não apenas no direito à liberdade do cidadão, mas também no trabalho dos advogados.”
O diretor-tesoureiro destacou também, ao justificar seu voto acompanhando o relator, que a recalcitrância no cumprimento de alvarás de soltura não pode mais ser tolerada, ainda que sob o argumento de deficiências administrativas para consultas ao sistema acerca de outros mandados de prisões eventualmente existentes, sobretudo em face das disposições contidas em Tratados Internacionais de Direitos Humanos, e da nossa própria legislação interna, como por exemplo, o art. 655, do Código de Processo Penal, arts. 241-242, do Regimento Interno do TJGO, e Resolução n. 108/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Pedido
Em seu pedido, a Comissão de Direito Criminal afirma que a SSP, visando corrigir deficiências operacionais de seus presídios, de forma contraditória, criou obstáculos, não convencionais e ainda por cima inconstitucionais para toda a população carcerária. A comissão cita o relato feito pelo Defensor Público Goiano, publicado em portal de notícias nacional, demonstrando que a dificuldade que se encontra para o cumprimento do alvará de soltura no Estado de Goiás.