Acatando uma ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça determinou a interdição de uma casa de festas em Goiânia em razão da poluição sonora provocada pelas atividades no local. Um abaixo-assinado chegou a ser feito pelos moradores da região, que alegaram sofrer com o barulho das festas da casa de eventos.
O espaço Zaion Eventos, localizado no Parque das Flores, em Goiânia, teve ordem de interdição proferida após o juiz Éder Jorge, da 19ª Vara Cível e Ambiental, acolher o pedido do MP-GO que se baseou nas reclamações de moradores próximo do estabelecimento. Junto à ordem de interdição, o magistrado impôs ainda multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento da liminar
Conforme o MP-GO, para voltar a funcionar, os proprietários do estabelecimento deverão executar o devido projeto de isolamento acústico e obter licenciamento ambiental, devendo a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) fiscalizar o cumprimento da decisão.
O espaço Zaion Eventos, localizado no Parque das Flores, em Goiânia, foi interditado por causa da poluição sonora, que vem afetando os vizinhos do estabelecimento. O local só poderá voltar a funcionar mediante obras de isolamento acústico. A decisão liminar é do juiz Éder Jorge, da 19ª Vara Cível e Ambiental da comarca, que impôs, ainda, multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na petição, o MP-GO alegou que “todos têm direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde, e o Poder Público tem o dever de proteger os interesses da coletividade”. O órgão trouxe à tona, também, um abaixo-assinado feito pelos moradores insatisfeitos com o barulho resultante das festas no local. Na decisão, o juiz da 19ª Vara Cível declarou que “o direito ao lazer não pode se sobrepor ao direito elementar ao silêncio/tranquilidade”.
Proprietários da casa de festas em Goiânia alegam que não foram notificados
Procurada pelo Dia Online, uma dos proprietários da Zaion Eventos disse que, até o momento do contato da reportagem, desconhecia a decisão judicial de interdição, e que um acordo com o promotor do MP-GO havia dado aos donos da casa de festas um prazo para a devida adequação do ambiente.
A mulher afirmou ainda que, com a decisão judicial, ela teve seu direito de defesa ferido uma vez que ela ainda estava dentro do prazo para realizar as mudanças determinadas pela promotoria.