Homens autores de violência doméstica em processo judicial passarão por atendimento psicoterapêutico para que possam ter a “oportunidade de fazer uma reflexão sobre suas atitudes e, consequentemente, obter mudanças de comportamento em relação às mulheres”. O projeto foi iniciado por policiais civis do departamento de psicologia da 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Goiânia.
Com o objetivo de pôr um fim ao ciclo da violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento será feito por meio de encontros organizados em grupos. Cada grupo é composto por até 15 homens. Serão, ao todo, dez encontros que acontecem a cada 15 dias.
De acordo com a Polícia Civil, no primeiro atendimento são verificadas as necessidades socioassistenciais do autor. Depois, é feita uma anamnese – série de perguntas -, por meio da qual é possível identificar dificuldades, motivação e demais fatores que possam interferir na participação no grupo.
Autores de violência doméstica, em atendimento psicoterapêutico, discutirão comportamento agressivo
Entre as atividades do projeto estão a discussão sobre questões de gênero; o papel da comunicação e a solução de conflitos a partir do diálogo; comportamento agressivo e identidade e fatores subjetivos da personalidade; integração e fortalecimento de vínculos entre os participantes, possibilitando fortalecimento de redes de proteção e prevenção de recaída do comportamento agressivo; uso abusivo de álcool e outras drogas; saúde do homem; considerações sobre Direitos Humanos e Lei Maria da Penha.
O projeto de atendimento psicoterapêutico conta a participação de psicólogas e assistentes sociais. Com isso, além do trabalho de repressão ao crime, a 1ª Deam também atuará na prevenção, visando evitar a prática de violência no ambiente doméstico e familiar.
Violência doméstica
De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o índice de violência doméstica com vítimas femininas é três vezes maior que o registrado com homens. Os dados avaliados no estudo revelam também que, em 43,1% dos casos, a violência ocorre tipicamente na residência da mulher, e em 36,7% dos casos a agressão se dá em vias públicas.
Por lei, o agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.