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Trânsito

Caminhão de lixo é flagrado transportando coletores de forma irregular na BR-060

Veículo, que presta serviços à Prefeitura de um município do Sudoeste goiano, estava com documentação vencida desde 2015. O flagrante ocorreu no perímetro urbano de Rio Verde, nesta terça-feira (2/10).
Thyélen Lorruama
02/10/2019, 07h52
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Caminhão de lixo é flagrado com coletores na parte externa, na BR-060 (Foto: Reprodução/PRF)

Um caminhão de lixo que presta serviço para a prefeitura de um município do Sudoeste goiano foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), depois de ser flagrado transportando os coletores na parte externa. Além disso, o veículo estava com documentação vencida desde 2015. O flagrante foi feito na BR-060, no perímetro urbano de Rio Verde, na tarde desta terça-feira (2/10).

De acordo com a corporação, tudo começou quando uma equipe de policiais que estava em ronda percebeu que um veículo de coleta de lixo trafegava pela rodovia transportando passageiros nas partes externas do caminhão. Ao ser abordado, a polícia constatou que além de transportar os coletores de forma irregular, os ocupantes da parte interna não usavam os cintos de segurança e o veículo estava com a documentação vencida desde o ano de 2015.

O caminhão foi apreendido e autuado em três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), documentação vencida, passageiros sem usar o cinto de segurança e pelo transporte de pessoas nas partes externas do veículo. O Dia Online tenta contato com a empresa terceirizada, responsável pelo caminhão de lixo, que presta serviços de coleta de lixo à prefeitura da cidade.

Coletor morre atropelado por caminhão de lixo

Em agosto deste ano, um coletor morreu depois de ser atropelado pelo caminhão da coleta de lixo, em Rio Verde, na região Sudoeste de Goiás. O acidente ocorreu na Rua Almério de Freitas Prado, Bairro Martins. De acordo com testemunhas, quando o veículo deu marcha à ré o gari se desequilibrou e caiu, momento em que foi atropelado.

Moradores da região informaram que o servidores estavam trabalhando normalmente e quando o motorista do caminhão da coleta de lixo deu uma marcha à ré para sair do local, o coletor, identificado como Jakson José Moreira, se desequilibrou, caiu debaixo do veículo. O jovem morreu no local.

A Polícia Militar de Goiás (PMGO) e a Polícia Técnico-Científica foram acionadas. À época, a reportagem entrou em contato com a empresa terceirizada que presta serviços à Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos de Rio Verde, mas o responsável não se encontrava para se posicionar sobre o ocorrido.

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Economia

Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS

Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Agência Brasil
02/10/2019, 08h01
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Imagem: allanswart/iStock

Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página .

Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:

  • Janeiro e fevereiro – Abril a junho de 2020
  • Março e abril – Maio a julho de 2020
  • Maio e Junho – Junho a agosto de 2020
  • Julho – Julho a setembro de 2020
  • Agosto – Agosto a outubro de 2020
  • Setembro – Setembro a novembro de 2020
  • Outubro – Outubro a dezembro de 2020
  • Novembro – Novembro de 2020 a janeiro de 2021
  • Dezembro – Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.

Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

Imagens: Seleção 
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Política

Após reunião com ministro do STF, Caiado sugere redução de salário e carga horária de servidores

A alternativa foi levantada durante audiência de Caiado e Moraes, juntamente com representantes dos poderes de Goiás.
Ton Paulo
02/10/2019, 08h13
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Foto: Assessoria

Para evitar corte em massa de servidores em Goiás após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos das emendas constitucionais de Goiás que criam o teto de gastos no Estado, o governador Ronaldo Caiado (DEM) propôs como solução a redução de salário e carga horário de servidores públicos, tese defendida, segundo o governador, pelo próprio ministro do STF Alexandre de Moraes. A alternativa foi levantada durante audiência de Caiado e Moraes, juntamente com representantes dos poderes de Goiás.

A intenção do chefe do executivo goiano seria “buscar alternativas para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)” em adequação à decisão do STF, sem que isso provoque impactos negativos no funcionalismo público. Na audiência realizada com o ministro Alexandre de Moraes, que teve como pauta a recente decisão que suspendeu os efeitos de duas Emendas Constitucionais de Goiás – 54 e 55, em vigor desde 2017, estiveram, além do governador Ronaldo Caiado, a procuradora-geral do Estado, Juliana Prudente; o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes; e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira.

A partir do que foi decidido pela corte máxima do país, o Estado de Goiás precisa incluir, dentro de oito meses, pensionistas e imposto de renda no cálculo de gastos com pessoal. Com a mudança, o gasto com pessoal ultrapassa o limite previsto na LRF. Para Caiado, o tempo estabelecido para a adequação é curto diante dos impactos que os cortes causariam.

Alternativa levantada em reunião com ministro do STF foi a redução de salário e carga horário de servidores

Conforme o governador, a medida drástica mas necessária a ser tomada para se adequar à mudança seria o corte em massa de servidores, medida a qual Caiado não quer recorrer. A alternativa então, comentou Caiado, seria a “modulação de servidores”, tese defendida pelo próprio ministro Alexandre de Moraes. “É diminuir o tempo de trabalho e poder ter uma diminuição no valor do salário, para não ter que fazer uma diminuição em massa [do quadro de servidores]”, esclareceu o governador.

Segundo Caiado, o próximo passo será agendar uma audiência com o ministro Celso de Mello. “Ainda falta o voto dele para que a matéria volte à apreciação do pleno. Vamos tentar sensibilizar ao máximo para que nesse acórdão haja uma alternativa para baixarmos o valor da folha, mas sem ter que penalizar um percentual altíssimo de servidores públicos”, reafirmou.

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Mundo

Twitter tem falha e apresenta instabilidade no Brasil e no mundo

A rede social informa que os técnicos da empresa "trabalham para consertar o problema" e o site "deve voltar ao normal logo", mas não apresenta um prazo para a normalização.
Estadão Conteúdo
02/10/2019, 08h47
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Foto: Reprodução/Pixabay

O Twitter apresenta instabilidades desde a noite de terça-feira, dia 1º, em todo o mundo. Os usuários enfrentam problemas e recebem mensagens de erro ao tentar publicar novas mensagens na rede social e no Tweetdeck, ferramenta da plataforma que agrupa mensagens e contas.

A rede social informa que os técnicos da empresa “trabalham para consertar o problema” e o site “deve voltar ao normal logo”, mas não apresenta um prazo para a normalização. No Brasil, a falha começou por volta das 22h30 desta terça, principalmente no Tweetdeck, depois atingindo também o Twitter.

A empresa começou a investigar o problema nesse mesmo horário e informou que alguns dados poderiam ter atrasos ou se perder por causa do problema. No meio da madrugada, a plataforma voltou a funcionar, caindo novamente no início da manhã desta quarta-feira (2). A causa da instabilidade não foi divulgada pelo Twitter.

Imagens: Jornal NH 
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Goiás

Motoristas com débitos no Detran serão inseridos na Dívida Ativa em 30 dias

Notificação foi publicada nesta quarta-feira (2/10) pelo Detran-GO no Diário Oficial do Estado. A medida vale para motoristas com débitos antigos junto ao órgão.
Thyélen Lorruama
02/10/2019, 09h39
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Foto: Reprodução/Detran/Sou+Lagoa

Os motoristas com débitos referentes a taxas de licenciamento ou multas de trânsito podem ser inseridos na Dívida Ativa em 30 dias, caso as dívidas não sejam quitadas ou contestadas. A notificação foi publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), na edição desta quarta-feira (2/10), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o órgão, a medida está de acordo com a Lei 6.830/80. O comunicado ressalta ainda que os condutores podem ter os nomes protestados extrajudicialmente em Cartórios de Protestos e incluídos no SERASA ou no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), de acordo com o artigo 5º da Lei 17.790/12 e no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN), conforme a Lei n.º 19.754/17.

Atenção: os débitos que podem levar os proprietários de veículos a serem inseridos na Dívida Ativa são de casos específicos, de anos anteriores, conforme consta na relação de nomes disponibilizada pela autarquia. Num primeiro momento, a reportagem não havia citado quais motoristas estariam sujeitos à medida. A relação dos nomes pode ser conferida a partir da página 22 do documento, publicado no dia 2 de outubro. 

Motoristas com débitos no Detran, que podem entrar para Dívida Ativa, podem apresentar defesa

Ainda de acordo com a notificação, os motoristas citados devem realizar o pagamento dos débitos no prazo de 30 dias após publicação do edital. O boleto deve ser emitido no Detran, CIRETRAN, VAPT-VUPT, que tenha atendimento do Detran, ou pelo site www.detran.go.gov.br.

Se o condutor não concordar com os valores especificados no DOE, poderá, no prazo de 30 dias, contados da publicação do Edital, apresentar defesa, a qual deverá ser protocolada em qualquer local que tenha atendimento da autarquia.

Leia abaixo o comunicado oficial na íntegra:

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em cumprimento do art. 3º, § 1º, da Lei 17.790/12, NOTIFICA os proprietários dos veículos abaixo relacionados da existência de débitos de suas responsabilidades, referentes a taxa(s) de licenciamento e/ou multa(s) de trânsito, conforme valores devidamente especificados. Ficam, ainda, cientes do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, para pagamento dos respectivos débitos, através de boleto a ser emitido no DETRAN/GO, CIRETRAN, ou VAPT-VUPT com atendimento do DETRAN/GO, bem como via internet, no endereço www.detran.go.gov.br.

Caso discordem, poderão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, apresentar defesa, a qual deverá ser protocolada em qualquer local que tenha atendimento do DETRAN/GO. O não cumprimento da exigência no prazo acima mencionado ensejará inscrição em Dívida Ativa, na forma da Lei 6.830/80, podendo, ainda, ter os seus nomes protestados extrajudicialmente em Cartórios de Protestos e incluídos no SERASA ou no SPC, de acordo com o art. 5º da Lei 17.790/12 e no CADIN Estadual, Lei n.º 19.754/17.

Via: DOE 
Imagens: Sou + Lagoa 
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