A Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) apreendeu nesta quarta-feira (25/9) uma carga de madeira comercializada ilegalmente, em Goiânia.
De acordo com informações da corporação, a madeireira que receberia a carga estava proibida pelo Ibama de receber cargas de madeira.
A corporação chegou até local após uma denúncia anônima que informou que duas carretas aguardavam para descarregar a mercadoria de origem duvidosa.
Os policiais então se deslocaram até o endereço informado e avistou as carretas paradas para descarrego de madeira e realizou a abordagem.
De acordo com a Polícia Militar, a corporação encontrou no local o motorista da primeira carreta, que estava estacionada e vazia. Segundo o condutor, ele veio de Rondônia carregado de sementes de algodão e estaria ali estacionado aguardando uma nova carga de retorno ao seu Estado.
Também estava estacionado ao lado da madeireira, uma outra carreta, cujo motorista aguardava o horário para descarregar sua mercadoria.
Documentação
Foi solicitado ao condutor a documentação necessária da referida madeira. Ele então informou que esta estaria com a administração da madeireira.
A partir disso, uma funcionária da empresa entregou a Nota Fiscal juntamente com o Documento de Origem Florestal (DOF).
A referida nota fiscal, descreve 30.0131 metros cúbicos de madeiras diversas. Porém após uma medição prévia, a equipe suspeitou que essa quantidade não condizia com o que o realmente estava sendo transportado.
Após consultas, juntamente com Ibama foi constatado que a tal madeireira estava impedida administrativamente de receber madeira em seu pátio,
Devido a isso há indícios de fraude na emissão da Nota Fiscal, emitida em nome da Pessoa Física, sendo que a Pessoa Jurídica estava bloqueada. Conforme o Ibama, isso é manobra ilegal conforme a legislação atual.
Segundo o Ibama, madeireira estava impedida de receber mercadorias, portanto a carga de madeira foi comercializada ilegalmente
Tanto o representante de onde saiu a madeira quanto o representante da madeireira de destino informaram à corporação que a madeira tinha sido adquirida em nome da proprietária da madeireira.
Logo, verificadas as irregularidades, e conforme prevê a legislação, realizou-se a apreensão de toda carga, juntamente com a carreta utilizada no transporte.
A mercadoria foi levada até o 1º Batalhão de Policia Militar Ambiental.
No local, a equipe do Ibama realizou as medições da carga e lavrou os documentos pertinentes.
Ainda segundo a corporação, conforme o que prevê a Lei 9.605/1998, foi confeccionado em desfavor dos autores já qualificados, um Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Além disso, os envolvidos se comprometeram a comparecer no dia e local agendado pela Comarca responsável.