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Educação

Aprovada PEC que inclui UEG nos 25% do orçamento estadual para Educação

Projeto de lei que autoriza Governo a usar recursos de depósitos judiciais também foi aprovado em segunda votação pelos deputados. PEC da Educação foi aprovada por 29 votos favoráveis e nove contra.
Thyélen Lorruama
12/09/2019, 08h08
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Foto: Marcos Kennedy/ALEGO

Os deputados aprovaram, em segunda votação, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 990/19, que inclui a verba destinada à Universidade Estadual de Goiás (UEG) nos 25% do orçamento do Estado destinado à Educação. A emenda atende a uma solicitação do governador Ronaldo Caiado (DEM). Ainda nesta quarta-feira (11/09), o plenário aprovou, também em segunda votação, um projeto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que autoriza o Governo a acessar depósitos Judiciais.

A PEC da Educação foi aprovada por 29 votos favoráveis e nove votos contra, nenhuma abstenção, em segundo turno, em votação nominal no painel eletrônico. Votaram contrários a matéria, assinada pelo deputado Vinícius Cirqueira (Pros),os deputados: Cláudio Meirelles (PTC), Lucas Calil (PSD), Antônio Gomide (PT), Alysson Lima (Republicanos), Adriana Accorsi (PT), Gustavo Sebba (PSDB), Helio de Sousa (PSDB), Lêda Borges (PSDB) e Talles Barreto (PSDB).

O projeto aprovado acolhe a emenda do líder do Governo no Legislativo goiano, Bruno Peixoto (MDB), que propõe mudanças na aplicação de recursos da Educação em Goiás. Com essas mudanças, a verba destinada à UEG será inclusa nos 25% do orçamento estadual destinados à Educação.

“Em termos de números, nós teremos um valor acrescido. Financeiramente, a Educação básica passa a receber mais, e também a UEG. O que nós estamos discutindo aqui são números, questão de contabilidade, percentuais. Financeiramente, tanto a Educação básica quanto a UEG passarão a ter um recurso superior ao enviado pelo Governo anterior, em 2018”, defendeu Peixoto.

Além da PEC da Educação que destina menor receita à UEG, deputados aprovam uso de depósitos judiciais

Foi aprovado também o projeto de lei nº 5044/19, de autoria do Poder Executivo em conjunto com o Poder Judiciário, que visa a utilização de parcela de depósitos judiciais para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios, dos advogados dativos e amortização da dívida com a União.

Conforme justificativa, “é prevista a transferência imediata dos depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo até a proporção de 75% de seu valor atualizado e estabelece ainda que o Poder Executivo garantirá a remuneração do montante total, devendo este percentual ser recalculado conforme os depósitos judiciais forem se recompondo, observado a média contratada com a instituição financeira.

O projeto foi aprovado com votos contrários dos parlamentares Cláudio Meirelles (PTC), Talles Barreto (PSDB), Delegada Adriana Accorsi (PT), Lêda Borges (PSDB), Helio de Sousa (PSDB) e Antônio Gomide (PT). Como a matéria foi aprovada em fase definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), ela segue, agora, para sanção do governador.

Via: Assembleia Legislativa de Goiás 
Imagens: Assembleia Legislativa de Goiás 
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Brasil

CNJ dispensa autorização judicial para menor desacompanhado viajar

Será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.
Agência Brasil
12/09/2019, 08h36
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Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais necessária autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território nacional. De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.

A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (10/9) e foi aprovada por unanimidade. As regras terão validade após a publicação da norma. A data ainda não foi definida.

Pela decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para os casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis. As regras foram baseadas na resolução do CNJ sobre viagens de menores ao exterior, que já previu as medidas.

Segundo o conselho, um modelo de formulário de autorização será disponibilizado no site do CNJ para que os pais ou responsáveis possam preencher os dados da viagem e levá-los ao cartório para reconhecimento de firma.

De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a regulamentação da matéria foi necessária para adequar as regras para viagens nacionais aos casos de viagens internacionais envolvendo menores de idade, cuja autorização judicial também ocorre somente em alguns casos. Segundo o ministro, caso contrário, as regras para viagens nacionais de menores precisariam de autorização judicial em todos os casos.

Imagens: blog do Tio Walter 
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Goiás

Homem entra em casa pedindo prato de comida e estupra grávida, em Rio Verde

Ele entrou na casa sem que ninguém percebesse, pois o portão estava um pouco aberto, quando foi visto alegou estar com fome.
Dinake Nubia
12/09/2019, 09h18
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Foto: PC

Um homem foi preso nesta quarta-feira (11/9) após entrar em uma casa pedindo prato de comida e estuprar grávida, no Bairro de Gameleira, em Rio Verde.

A vítima, uma grávida de 4 meses, estava em casa com a sogra durante a tarde, por volta de 15h, quando um homem apareceu pedindo um prato de comida.

Francisco Rodrigues da Silva entrou na casa sem que ninguém percebesse, pois o portão estava um pouco aberto, quando foi visto pela sogra alegou estar com fome, ela então lhe deu um prato de comida. Neste momento a vítima estava no banho.

Quando terminou de comer Francisco viu a grávida saindo do banheiro e, percebendo que a sogra estava longe, empurrou-a para dentro do quarto. De acordo com a Polícia Civil (PC), Francisco subiu em cima da vítima e tocou as partes íntimas dela, o que pela lei já configura estupro consumado. 

A mulher começou a gritar, os vizinhos então perceberam que tinham algo errado e foram verificar, momento que o suspeito fugiu. A vítima foi encaminhada para o hospital, onde passou por exames e constatou que estava tudo bem com ela e com o bebê.

A Polícia Civil foi acionada, a vítima e as testemunhas relataram o ocorrido e os agentes começaram a procurar o suspeito. Francisco foi encontrado um tempo depois na rodoviária da região, ele estava no guichê de embarque comprando passagem para Goiânia. Os policiais efetuaram a prisão do suspeito e encaminharam para a casa de prisão provisória de Rio Verde. Ele deve responder pelo crime de estupro.

Além do homem que entrou em casa pedindo prato de comida e estuprou grávida, em Rio Verde, um homem foi preso suspeito de estuprar e engravidar enteada, em Goiânia

Um pastor de 57 anos foi preso no dia 3 de setembro deste ano suspeito de estuprar e engravidar enteada de 15 anos.

A denúncia de estupro foi feita pela mãe que percebeu a barriga da filha crescer e desconfiou. A adolescente relatou que foi abusada nos últimos sete anos e era ameaçada pelo suspeito.

O homem deve responder pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável, a pena pode chegar a mais de 30 anos.

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Trânsito

Para não bater em carro, bitrem carregado com etanol atravessa BR-060

Trecho do quilômetro 178 da rodovia, em Abadia de Goiás, sentido Guapó - Goiânia, ficou interditado. Não houve feridos e a carga de 62 mil litros de etanol permaneceu intacta.
Thyélen Lorruama
12/09/2019, 09h50
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Foto: Reprodução/PRF

Um bitrem, carregado com 62 mil litros de etanol, atravessou a BR-060 e deixou trecho da rodovia fechado. O incidente ocorreu a manhã desta quinta-feira (12/9), na altura do quilômetro 178, em Abadia de Goiás, após um carro de passeio entrar na frente do veículo e, para não bater, o motorista desviou e acabou atravessando a carreta na pista.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o trecho para quem segue no sentido Guapó a Goiânia ficou interditado. O motorista do bitrem, um homem de 37 anos, relatou aos policiais rodoviários federais que ele pegou a carga em uma usina de álcool na região de Santa Helena de Goiás para entregar em Senador Canedo.

Em um certo momento do trajeto, um carro de passeio entrou na frente da carreta e para não bater no veículo, ele desviou o autorcarga, atravessou a rodovia e acabou deixando a pista fechada. A carreta estava carregada com 62 mil litros de etanol. Não houve feridos no acidente e a carga permaneceu intacta.

Ainda segundo a corporação, equipes atuam no local para controlar trânsito e os veículos estão passando pelo canteiro central da BR-060.

Acidente com caminhão carregado com etanol

Em dezembro do ano passado, três veículos de grande porte, um ônibus de viagem, um caminhão-tanque, carregado com etanol, e um ônibus do Exército lotado com militares se envolveram em um grave acidente na BR-040, em Cristalina, entorno do Distrito Federal. O ônibus de viagem que tombou no acostamento pertence à cantora sertaneja Yasmin Santos. O motorista do veículo morreu no local.

Segundo informações da PRF do DF, o acidente ocorreu na altura do quilômetro 76 da rodovia. O acidente, que envolveu um ônibus do Exército com três militares a bordo, o ônibus da cantora Yasmin Santos, com 18 pessoas e um caminhão-tanque, causou a interdição da pista nos dois sentidos. O combustível etanol carregado pelo caminhão-tanque vazou pela pista inteira.

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Goiás

Hipermercado deve indenizar em R$ 30 mil vítima de acidente com carrinho de compras

A mulher estava indo para o caixa fazer o pagamento das compras quando a roda dianteira do carrinho de compras travou, ela tentou empurrar e caiu, fraturando o antebraço.
Dinake Nubia
12/09/2019, 09h58
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Foto: freepik

O Hipermercado Carrefour deve pagar R$ 30 mil de indenização a uma mulher que sofreu um acidente com carrinho de compras dentro da unidade, que fica em Uberlândia.

O Carrefour foi condenado a pagar danos morais, materiais e estéticos. A mulher estava indo para o caixa fazer o pagamento das compras quando a roda dianteira do carrinho de compras travou, ela tentou empurrar e caiu, fraturando o antebraço.

“Na hora que eu tava fazendo as compras, eu sentir que ele não estava me obedecendo, tava dando problemas na roda. Beleza, fiz as compras, enchi o carrinho e fui pro caixa. Hora que eu puxei ele veio tudo em cima da minha mão, eu tava com o relógio nessa mão, ele travou e quebrou a minha mão, só vi sangue, o pessoal me acudindo, eu desmaiando”, relatou a mulher.

Por causa da queda, a mulher sofreu fratura do rádio distal, que é o osso que se estende pela parte lateral do antebraço e vai do cotovelo até o punho. Ela precisou passar por cirurgia e ficou seis meses longe do trabalho.

A empresa deve pagar a quantia de R$ 2,5 mil com despesas médicas, pois o plano não cobriu. Para os danos morais foi fixado o valor de R$ 12 mil, para os estéticos, R$ 15 mil.

A mulher mora em Itumbiara e a ação foi julgada na comarca de seu domicílio, pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, da 1ª Vara.

Como o juiz considerou a responsabilidade do hipermercado que deve pagar R$ 30 mil de indenização por acidente com carrinho de compras

O juiz considerou que o caso está classificado como de consumo, “estando sob a égide das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que o fornecedor tem o dever de prestar serviços com qualidade, garantindo-se ao consumidor a segurança esperada.”

De acordo com o magistrado, há provas que comprovam as alegações da mulher. Nas fotos é possível ver a má qualidade dos carrinhos, como marcas de ferrugem, justamente nas rodas.

Confira a nota divulgada pelo Carrefour:

“O Carrefour lamenta o ocorrido e informa que o pagamento da indenização será realizado nos próximos 15 dias. A rede reforça ainda que preza pela segurança de todos os seus clientes e colaboradores e que realiza manutenções recorrentes para que fatos como esse não se repitam.”

Via: TJ-GO 
Imagens: freepik 
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