Com o objetivo de atualizar e consolidar todos os dados cadastrais no Instituto de Previdência Social dos Servidores de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev), a Prefeitura de Aparecida, inicia nesta terça-feira, 10, às 8h, no Centro de Cultura e Lazer José Barroso, a primeira edição do Censo Previdenciário. Todos os oito mil servidores ativos concursados, aposentados, pensionistas e dependentes do município devem atualizar seus dados no Censo Previdenciário.
O recadastramento segue até 14 de novembro e serão feitos pessoalmente, por meio de agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo de almoço, em dois pontos de atendimentos simultâneos: Auditório do AparecidaPrev, situado na Avenida Santana, no setor Célia Maria e no salão 2 do Centro de Cultura e Lazer José Barroso, na Rua Gervário Pinheiro, Residencial Village Garavelo. Para os ativos e inativos é necessário procurar o RH da pasta em que estavam lotados para organizar o agendamento.
Segundo o presidente do AparecidaPrev, Tarcísio Francisco, é a primeira vez que o município realiza uma ação como essa. “O Censo tem como objetivo manter os fundos do AparecidaPrev com saldo positivo para não haver problemas no futuro e sempre termos condições de honrar com os pagamentos das aposentadorias e pensões. Licitamos então uma empresa especializada para a realização deste Censo e assim continuarmos com superávit nas nossas contas”, comentou o presidente da autarquia.
Ele ressalta ainda que por meio desta ação, além do Regime Próprio de Previdência do município obter os dados cadastrais dos servidores atualizados, também será possível fazer o cálculo autorial de maneira mais eficaz. “O Cálculo atuarial é para saber quanto o AparecidaPrev está recebendo atualmente e como administrar esse fundo para garantir o pagamento do benefício dos servidores que irão se aposentar nos próximos anos. Outra vantagem é que por meio dessa atualização, poderemos detectar possíveis fraudes com benefícios de aposentados que já faleceram, pois aqueles que não realizarem a atualização de seus dados, que é obrigatória, terão o pagamento bloqueado”, alertou Tarcísio.
Para evitar filas de espera, a orientação do AparecidaPrev é que o sevidor procure o Recursos Humanos (RH) da Prefeitura de Aparecida ou, se existir, o RH da secretaria que está lotado e agende o dia e o horário para ser atendido dentro do período da ação (10 de setembro a 14 de novembro). O servidor ativo e inativo deverá comparecer no local e horário marcado pra seu atendimento, portando os seguintes documentos originais:
Servidores ativos – Para a realização do recadastramento so servidores ativos precisam de apresentar esses documentos: CPF; Documento de identificação ( RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Admissão; Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente); PIS/PASEP/NIT; Cópia dos tempos da Carteira de trabalho; Extrato Previdenciário – CNIS.
Servidores aposentavos – Já os aposentados devem apresentar essa documentação: CPF; Documento de identificação ( RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria; PIS/PASEP/NIT.
Dependentes – Os Cônjuges ou Companheiros (a), Filhos (a) até 18 anos de idade ou Tutelados e Curatelados devem apresentar: CPF, obrigatório em todas as idades; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Certidão de Nascimento – apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência – Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
Pensionistas – Já os pensionistas devem apresentar o Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte; PIS/PASEP/NIT.
Documentos do servidor instituidor da pensão por morte – CPF; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); PIS/PASEP/NIT; Certidão de óbito.
Serão aceitas cópias apenas de: Tempos de Carteira de trabalho; Decreto/Portaria de Admissão (Ativos); Termo de Posse (Ativos); Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria (Aposentados); Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte (Pensionistas).