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Prefeito de Luziânia é acionado por contratar mais de 200 servidores não concursados

Por Lilian Camargo
Publicado em 03/09/2019 às 17:10
Prefeito de Luziânia é acionado por contratar mais de 200 servidores não concursados

Foto: MPGO

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O prefeito da cidade de Luziânia, Cristovão Tormin, foi acionado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por contratação de servidores não concursados. Quem também é alvo dessa ação civil pública é a ex-secretária de educação da cidade, Cleudinéia Pince.

A ação civil pública do MP-GO é em razão da contratação excessiva de professores temporários. Estes servidores não concursados foram indicados pelo prefeito. No total foram mais de 230 servidores.

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Ação pública

Segundo Julimar Alexandro da Silva, promotor de Justiça que é autor da ação, os cargos ocupados temporariamente pelos servidores são de atividades essenciais para desenvolvimento da administração pública.

Ainda segundo a ação pública os cargos deveriam ser ocupados por efetivos e não com contratos por período previamente estabelecido.

Julimar Alexandro da Silva ainda ressaltou que as contratações temporárias são consideradas ilegais, uma vez que não existe lei municipal regulamentando esse tipo de contrato na cidade.

Além disso, na ação do promotor de justiça, foi requerido o bloqueio de bens dos acionados para garantir o futuro pagamento de multa civil e a condenação de ambos nas penalidades previstas na Lei de Improbidade. Administrativa. 

Prefeitura

A reportagem do Portal Dia Online tentou contato com a prefeitura de Luziânia para falar a respeito a ação civil pública do Ministério Público de Goiás, porém nenhuma ligação foi atendida.

O Portal Dia Online aproveita para ressaltar que o espaço está aberto para possíveis manifestações a respeito da ação civil publica do MP-GO.

De acordo com o MPGO os contratos dos servidores não concursados são nulos, pois estes não atendem as exigências da Constituição Federal

De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) os contratos celebrados dos servidores não concursados são nulos, pois não têm o caráter de excepcionalidade ou urgência exigido pela Constituição Federal.

Nos contratos consta que estes são de prestação de serviço com caráter contínuo, o que é expressamente proibido, segundo o promotor de justiça.

Termo de ajustamento de conduta

Na ação, o promotor ainda observou que, em 2014, o Ministério Público e o município firmaram termo de ajustamento de conduta para contratação de professores e auxiliares de forma emergencial e temporária.

Porém, segundo Julimar a prefeitura ultrapassou os limites do acordo, fazendo contratações e prorrogações nos anos de 2014 a 2019.

Tags: ação civilcontratações irregularesdenúncialuziâniampgoservidores

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