O ex-governador de Goiás, José Eliton (PSDB), informou na tarde desta segunda-feira (2/9) que seu Facebook foi hackeado. A publicação foi feita no Instagram após um a publicação de um post parabenizando o Vietnã.
Na postagem, feita neste domingo às 16h44, há felicitações ao Vietnã pelo aniversário de independência. Nos comentários, vários perfis do país agradecem a homenagem, supostamente feita pelo ex-governador.
Após a primeira publicação, veio uma segunda, às 16h54 do mesmo dia. Nesta postagem aparece um gif com uma bandeira vietnamina e a legenda de congratuilations, que quer dizer Parabéns. Nos comentários outras diversas pessoas agradecem as felicitações.
Juntas, as publicações somam quase 2 mil reações, quase 100 comentários e quase 50 c0mpartilhamentos. José Eliton conta com quase 48 mil curtidas em sua Fan page no Facebook.
O anúncio que a rede social havia sido hackeada foi feito na tarde desta segunda-feira (2/9) no Instagram, onde diz: “Olá pessoal!Minha conta no Facebook foi alvo ontem de violação por hackers. Desde então, algumas postagens não são de minha autoria. Já estamos tomando as providências na Delegacia contra Crimes Cibernéticos, para que possa investigar a origem desta ação criminosa.”
Facebook de José Eliton foi hackeado, veja as penas para crimes cibernéticos
A lei de crimes cibernéticos prevê prisão de três meses a um ano em crime considerados menos graves, como “invasão de dispositivo informático”. Caso o crime seja mais grave onde os criminosos acessem “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” a pena pode ser de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”. As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos “da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.