O juiz de Direito Joviano Carneiro Neto, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ganhou uma homenagem com Moção de Aplausos na manhã desta quinta-feira (29/8) no plenário da Câmara Municipal de Goiânia. O magistrado ficou conhecido por um ato realizado no início deste mês, quando se deslocou até a casa de um idoso com câncer, em Trindade, para realizar um audiência previdenciária.
A proposta da homenagem foi do vereador Paulo Magalhães (PSD), e conforme a assessoria do parlamentar, contou com assinatura de todos os vereadores da Câmara.
Durante a homenagem, o juiz Joviano relembrou o acontecimento. “Em muitos casos nos deparamos com pessoas que realmente não possuem se quer condições de se dirigir ao fórum para participar da audiência e serem ouvidos por nós, justamente pela dificuldade de locomoção ou outras questões que também envolvem questões de saúde e foi o caso desse idoso de Trindade”, disse.
Relembre o caso do juiz que atendeu idoso com câncer na área de sua residência, em Trindade
A quebra de protocolo em nome do atendimento humanizado que provocou reações emocionadas foi registrada no dia 12 de agosto deste ano, segunda-feira.
Desde que foi diagnosticado com câncer no rim e no fígado, o trabalhador rural José Antônio de Paula, de 62 anos, agora aposentado, se limitou ao trajeto entre seu quarto e a área externa de sua casa, onde passa a maior parte do tempo. Devido à piora da doença e a idade avançada, o idoso ficou extremamente debilitado e não consegue exercer atividades simples, o que inclui a ida ao fórum para tratar de sua aposentadoria.
Diante da situação delicada, o juiz Joviano Carneiro Neto, então, tomou a iniciativa de ir até a casa de José Antônio para fazer a audiência previdenciária. Na área da casa do idoso, o juiz realizou todos os procedimentos formais que seriam feitos no fórum.
De acordo com informações do TJ-GO na ocasião, o juiz gravou a oitiva no celular de José Antônio para confirmar a integralidade e autenticidade do depoimento. Entretanto, devido ao estado debilitado de José Antônio, não foi possível colher seu depoimento.
Segundo o juiz na época, implementando a idade mínima e comprovada a qualidade de segurado especial de José Antônio, que vive em regime de economia familiar, foram reconhecidos preenchidos todos os requisitos necessários para a aposentadoria por idade.
Ele julgou procedente o pedido do idoso e condenou o INSS a conceder à parte o benefício da aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo.