O Juiz José Proto de Oliveira, Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, impediu que uma cachorrinha da raça Shih-tzu passasse pelo processo de eutanásia. O animal foi diagnosticado com leishmaniose pelo Centro de Zoonoses.
O condomínio onde a cachorrinha vive foi notificado pela Secretaria Municipal de Saúde sobre suposto risco da doença leishmaniose visceral. Todos os animais do local tiveram de passar por exame, com coleta sanguínea.
O resultado sanguíneo de Mel foi positivo e sua tutora, Maria de Souza, recebeu comunicado de que deveria entregá-la para eutanásia.
Maria de Souza, não conformada com o resultado, recorreu a exames clínicos em laboratórios particulares. Ao pegar o resultado, viu que o mesmo deu negativo para a doença.
Dessa forma, ajuizou ação impedindo que sua cachorrinha fosse sacrificada, tendo liminar concedida em seu favor.
Na sentença, o juiz destacou que a cadela Mel “não representa risco epidemiológico, tanto que, após quase uma década, não houve relatos de novos surtos de infecção em sua localidade e não há que se falar na adoção da medida extrema da eutanásia”. Ele ainda afirmou que o animal vem recebendo os cuidados necessários como vacinas, medicamentos e coleiras de proteção.
Eutanásia
A eutanásia é o ato intencional de proporcionar uma morte sem dor com o objetivo de aliviar o sofrimento causado por uma doença sem cura ou dolorosa. Geralmente é indicado quando o tratamento não é eficaz para o controle da doença.
No caso da leishmaniose, o juiz disse que “o interesse financeiro de grandes grupos, em um país capitalista, não pode ser desprezado. No caso concreto destes autos, poder-se-ia admitir que a eutanásia seria a medida recomendável, contudo, a obsessiva busca dos grandes laboratórios, nacionais e estrangeiros, por vultosos retornos financeiros, acaba por inviabilizar o investimento em importantes áreas da saúde animal”.
Animal não é coisa
Ainda em sua sentença, José Proto de Oliveira falou sobre a importância do animal doméstico na vida do homem moderno. Segundo ele, cães e gatos são considerados verdadeiros membros da família e ninguém leva o filho a eutanásia quando adoece.
Ao compreender o status dos animais na sociedade, o Plenário do Senado aprovou projeto de lei que cria o regime jurídico especial para os animais (PLC 27/2018), que não poderão mais ser considerados objetos, passando a ser considerados como sujeitos de direitos despersonificados. Com isso, eles serão reconhecidos como seres sencientes, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.