Nesta quinta-feira (22/8), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela proibição da redução dos salários e da carga horária dos servidores públicos estaduais e municipais, quando os gastos com pessoal ultrapassarem os 60% do teto previsto em lei.
A medida temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas não é colocada em prática desde 2002, após liminar de suspensão do Supremo. Para os seis ministros que votaram contra, sendo eles Edson Fachin; Rosa Weber; Cármen Lúcia; Ricardo Lewandowski; Luiz Fux; e Marco Aurélio Mello, a redução salarial e da carga horária fere o princípio constitucional de irredutibilidade.
Favoráveis à redução temporária, votaram os ministros Alexandre de Moraes, relator das ações, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli. O julgamento foi suspenso, com 6 votos contra e 4 a favor, devido a ausência, por motivos de saúde, do ministro Celso de Mello, e só será retomada após o retorno dele.
Caiado e mais seis governadores pediram pela redução salarial dos servidores
Em fevereiro deste ano, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), e os governadores de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul assinaram uma carta pedindo pela possibilidade de reduzir a carga horária e os salários dos servidores públicos, quando os gastos com a folha de pagamentos ultrapassarem o limite máximo na lei. O documento foi entregue ao ministro Dias Toffoli.
No início dos mandatos, os sete governantes, que assinaram o pedido que viabiliza a regra de redução, decretaram “calamidade financeira”. À época, Caiado decretou situação de emergência por pelo menos seis meses; a medida foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), onde foi analisada e aprovada. Durante o estado de calamidade financeira, o governo goiano pode renegociar contratos com fornecedores e suspender serviços não essenciais. Segundo o decreto, o prazo de seis meses pode ser prorrogado em caso de necessidade.