Um protocolo foi quebrado em nome do atendimento humanizado por parte da Justiça na última segunda-feira (12/8), em Trindade, região metropolitana de Goiânia. Um juiz se locomoveu até a casa de um idoso com câncer, de 62 anos, que estava incapacitado de ir ao fórum para sua audiência previdenciária. A audiência, que garante a aposentadoria do idoso, foi realizada na área de sua residência.
Desde que foi diagnosticado com câncer no rim e no fígado, o trabalhador rural José Antônio de Paula, agora aposentado, se limita ao trajeto entre seu quarto e a área externa de sua casa, onde passa a maior parte do tempo. Devido à piora da doença e a idade avançada, o idoso ficou extremamente debilitado e não consegue exercer atividades simples, o que inclui a ida ao fórum para tratar de sua aposentadoria.
Diante da situação delicada, o juiz Joviano Carneiro Neto, então, quebrou o protocolo e foi até a casa de José Antônio para realizar a audiência previdenciária. Na área da casa do idoso, o juiz realizou todos os procedimentos formais que seriam feitos no fórum.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o juiz gravou a oitiva no celular de José Antônio para confirmar a integralidade e autenticidade do depoimento. Entretanto, devido ao estado debilitado de José Antônio, não foi possível colher seu depoimento. “Foi realizada a instrução, com tentativa de colheita de depoimento pessoal na residência do autor, em razão de sua atual condição de saúde que impossibilita deslocamento, sem sucesso, visto que o autor encontra-se com saúde bastante debilitada, acamado”, declarou o juiz.
Juiz que realizou audiência na cada de idoso com câncer, em Trindade, julgou o pedido de aposentadoria procedente
A filha de José Antônio contou que o pai trabalhou a vida toda na roça, mas que depois da doença não conseguiu mais fazer nada. O pai tentava se aposentar por idade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (Inss).
Conforme informações do TJ-GO, o juiz Joviano Carneiro considerou procedente o pedido, uma vez que foi comprovado o exercício da atividade rural por tempo igual ao período de carência exigido na lei.
Ainda segundo o juiz, implementando a idade mínima e comprovada a qualidade de segurado especial de José Antônio, que vive em regime de economia familiar, foram reconhecidos preenchidos todos os requisitos necessários para a aposentadoria por idade.
Ele julgou procedente o pedido do idoso e condenou o Inss a conceder à parte o benefício da aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo.