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Cai liminar que impedia entrada de novos presos na CPP de Aparecida de Goiânia

Por Ton Paulo
Publicado em 06/08/2019 às 15:54
Cai liminar que impedia entrada de novos presos na CPP de Aparecida de Goiânia

Foto: Reprodução

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Foi suspensa nesta terça-feira (6/8) a liminar que proibia a entrada de novos presos na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. A decisão havia sido publicada após pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

A liminar foi suspensa pelo desembargador Gilberto Marques Filho, atendendo a um recurso do governo de Goiás, que disse que a medida iria piorar ainda mais a situação da unidade prisional.

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Na última sexta-feira (2/8), o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) havia publicado em seu portal a liminar assinada pela juíza Zilmeni Gomide Manzolli que proibia o Estado de receber novos presos provisórios na CPP, em Aparecida de Goiânia.

De acordo com o documento, a proibição deveria seguir até que novas vagas fosse abertas.

Além disso, a juíza determinou que seja reservado 50% na Conta Única do Tesouro Estadual na parcela que é destinada ao Fundo Especial do Sistema Prisional de Execução Penal.

O problema de superlotação na CPP é antigo. Segundo o que relatou o promotor de Justiça Marcelo Celestino, na ação, após algumas reuniões em 2013 o limite de população carcerária tinha ficado estipulado em 1.463 presos, o qual foi mantido até 2015.

Superlotação na CPP de Aparecida de Goiânia e fuga na CPP de Luziânia

Um caso de fuga ocorrido na manhã desta terça-feira (6/8), Luziânia, causou perplexidade pela circunstância em que ocorreu. Um homem, que cumpria pena por homicídios e roubos, conseguiu fugir da Casa de Prisão Provisória (CPP) pela porta da frente. Em um vídeo, é possível ver o prisioneiro saindo tranquilamente de uma padaria em frente à CPP após sair pela porta da frente da prisão.

Conforme apurado pelo Dia Online, a fuga ocorreu na manhã de hoje por volta das 9h. Rodolfo de Lima Pereira, de 36 anos, cumpria pena por três crimes de homicídio (artigo 121), três de roubo (artigo 157) além de associação criminosa. Ele realizava trabalhos de manutenção de pintura na CPP quando conseguiu fugir.

A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) se manifestou por meio de uma nota oficial, onde informa que todas as providências relativas à fuga do prisioneiro já foram tomadas.

A diretoria também negou que o fugitivo estivesse sem supervisão, mas declarou que vai apurar como o prisioneiro conseguiu fugir.

Tags: aparecida de goiâniacppfuga da cppgoiás

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