O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu perdão judicial aos avós acusados da morte da neta, uma bebê de três meses, vítima de acidente de trânsito na rodovia GO-320, na zona rural entre Iporá e Ivolândia, no interior do estado. O acidente ocorreu no dia 11 de abril de 2010. A decisão foi do juiz Wander Soares Fonseca, da comarca de Iporá.
Consta dos autos que Lindomar de Moraes Alves pilotava uma motocicleta e na garupa estava Lourdes Souza dos Santos com a neta no colo; a mulher ainda carregava uma mochila nas costas. O casal voltada de uma fazenda quando um automóvel ultrapassou a motocicleta em que eles estavam, levantou poeira e tampou a visão de Lindomar, que também estava com a viseira do capacete levantada.
Em razão desta imprudência, de acordo com informações do TJ-GO, o motociclista não viu um buraco que estava na estrada, passando com a moto sobre ele, momento em que perdeu o controle da direção, e, consequentemente, Maria de Lourdes caiu com a criança. A bebê morreu.
Para juiz, avós sofreram consequências mais graves que pena
De acordo com o magistrado, o conjunto de provas apontam a necessidade de culpar o avô acusado, quanto à ausência de cautela na condução da motocicleta, transportando criança. “Logo, presente a culpa da conduta típica, ante a presença de seus elementos [imprudência], este deve ser penalmente responsabilizado pelos fatos narrados na denúncia, visto que se caracterizou os elementos constitutivos do crime”, reforçou.
Mesmo com a comprovação dos fatos, o juiz verificou aplicável, ao caso, o instituto do perdão judicial, deixando de aplicar a pena, visto que “as consequências da infração atingiram os próprios agentes de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”. O perdão judicial (renúncia do Estado à pretensão punitiva) está previsto no artigo 121, § 5º, do Código Penal.