Estudantes e escolas públicas de Goiás que são intolerantes à lactose ou alérgicos a algum componente ou ingrediente constante no cardápio da merenda escolar agora terão direito à alimentação especial. A Lei nº 20.533 foi sancionada pelo Governo de Goiás e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23/7).
O projeto foi proposto na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em julho de 2018, pelo deputado Karlos Cabral (PDT). Conforme o texto, todas as escolas públicas estaduais, da pré-escola ao ensino médio, “deverão oferecer lanches de teor nutritivo equivalente ao oferecido aos demais estudantes para os alunos que, por algum motivo, não puderem ingerir o alimento ofertado pela merenda.”
A lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Para a adoção das medidas, os alunos devem comunicar, no ato da matrícula, as restrições alimentares. As unidades escolares deverão solicitar o preenchimento de questionário por parte dos alunos ou de seus responsáveis indicando ser portador de intolerância à lactose ou alérgico, instruindo-o com documento médico que comprove a condição.
Merenda especial para alunos intolerantes à lactose deve ter mesmo valor nutritivo que as demais
A lei, de acordo com justificativa, tem como objetivo “proteger e incluir crianças e adolescentes que sofrem de doenças crônicas, metabólicas, alergias e/ou intolerâncias e que, em decorrência disso, não podem consumir alimentos fornecidos na merenda escolar da rede pública estadual de educação.”
As refeições oferecidas aos estudantes com restrição alimentar devem ter o mesmo valor nutritivo que as demais. “No ato da matrícula, por meio de laudo médico, o aluno ou responsável legal deve comunicar quais alimentos ou derivados não podem ser ingeridos e a escola, junto da nutricionista responsável, buscarão alternativas viáveis. Caso o valor exceda a verba repassada por aluno para a merenda escolar, a subsecretaria responsável deverá repassar para a secretaria do estado e o repasse necessário será feito”, explica a proposta.