Dois vigilantes penitenciários da Unidade Prisional de Pontalina viraram alvo de um denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) pelo estupro de duas detentas, ocorridos dentro da prisão. Túlio Rosa da Silva e Leandro Santana Rezende Chaves teriam se aproveitado de sua autoridade para ameaçar e estuprar as mulheres. Eles são considerados foragidos.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, titular na comarca de Pontalina, os homens trabalhavam na unidade e teriam cometido os estupros no dia 15 de junho deste ano.
A direção do presídio, ao ficar sabendo dos fatos, relatou o ocorrido ao MP-GO e à autoridade policial, e uma investigação teve início. De acordo com o Ministério, depois de ouvidas, as vítimas fizeram exames de corpo de delito, cujos laudos atestaram a conjunção carnal por meio de violência psicológica. Em razão dos crimes praticados, os denunciados tiveram a prisão preventiva decretada, e já sendo considerados foragidos.
Conforme o MP-GO, a pena aplicável ao crime é a detenção de 6 a 10 anos, mas pode ser aumentada da metade, uma vez que os réus eram possuidores de autoridade sobre a vítima (qualificadora), observando-se também a legislação que dispõe sobre os crimes hediondos.
Vigilantes penitenciários de Pontalina teriam estuprado as detentas após uma briga na cela
Segundo o promotor Guilherme Vicente, no dia 15 de junho deste ano, as vítimas, detentas que ocupavam a mesma cela, começaram uma discussão, momento em que foram retiradas do local pelos vigilantes penitenciários e levadas até uma sala do presídio, onde ficaram algemadas, retornando para cela algum tempo depois.
Entretanto, ainda segundo o promotor, nessa mesma data, no período noturno, as detentas foram novamente retiradas da cela, sob o pretexto de que o diretor do presídio queria falar com elas sobre o desentendimento. Túlio, então, levou uma das mulheres para uma sala, onde teve relação sexual com ela contra sua vontade. Para consumar o ato, ele a ameaçou, abusando de sua autoridade, dizendo que se ela não “ficasse” com ele, assinaria uma falta disciplinar, além de informar sobre a briga, o que poderia inviabilizar o benefício da sua progressão de regime.
Da mesma forma, Leandro retirou a outra mulher, sob o mesmo pretexto, levou a vítima para uma outra sala, colocando um colchão no chão, dizendo para ela ficar tranquila, pois “só iam brincar um pouquinho”, uma vez que ele já tinha feito muito favor a ela. Na sequência, ele a constrangeu e sob grave ameaça consumou o ato, usando a suposta comunicação de falta disciplinar que poderia prejudicar o cumprimento de sua pena como forma de pressão.
Por meio de nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que os dois vigilantes penitenciários foram demitidos logo após o caso vir à tona. Além disso, o órgão ressaltou que já providenciou atendimento psicológico para as vítimas.