O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a redução da tarifa de vistoria veicular em Goiás. A medida cautelar, divulgada no último dia 10, é válida até decisão definitiva do tribunal. Em maio deste ano, a taxa havia sido reduzida de R$ 175,76 para R$ 108. A vistoria veicular é necessária para a transferência de propriedade ou domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário; registro inicial com Nota Fiscal emitida há mais de 30 dias; regularização de veículo com restrição administrativa originária de autuação.
No início do ano, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) pediu à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) um estudo para que fosse reduzido o preço da tarifa atualmente praticada. Em maio, o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, anunciou que a redução entraria em vigor.
Ao suspender a Resolução Normativa n° 0151/2019-CR da AGR, o conselheiro Sebastião Tejota explicou que “verificou os requisitos que autorizam a adoção da medida cautelar, pelo receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, haja vista a vigência no preço da tarifa.” Segundo o TCE, os presidentes da AGR, Eurípedes Barsanulfo da Fonseca, e do Detran, Marcos Roberto, já foram intimados para cumprimento da medida.
Redução da tarifa de vistoria veicular em Goiás
De acordo com análise da AGR, os números apresentados pela empresa que detém a concessão das vistorias, foi verificado um desequilíbrio contratual, o que permitiu a redução da taxa. Com a redução, o governo estadual esperava economizar cerca de R$ 40,2 milhões por ano.
Também este ano, com o objetivo de reduzir os custos, o Detran-GO deixou de exigir vistoria veicular em quatro serviços prestados pelo órgão, sendo eles a emissão de 2ª via de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e/ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); perda ou danificação da placa traseira, tarjeta e/ou lacre do veículo; adoção da segunda placa traseira; e registro inicial de reboque e semirreboque, com a tara de até mil quilos. A nova medida já está em vigor.
A não exigência das vitorias só ocorre porque neste mês de abril passou a vigorar a portaria que altera os registros de contratos de leasing (locação financeira ou arrendamento mercantil) e alienação fiduciária de veículos junto ao Detran-GO. Com a mudança, a única cobrança referente ao registro de contrato é a taxa a ser paga direto ao Detran-GO, de R$ 193,06. O órgão prevê economia de ao menos R$ 9 milhões.
O que diz o Detran-GO
Em nota, o Detran Goiás informou que acatará a medida cautelar, mas que “seguindo a determinação do Governo de Goiás no sentido de identificar e eliminar cobranças excessivas e onerosas para o cidadão, o Detran tomará todas as medidas legais cabíveis para reverter a decisão do TCE e garantir ao cidadão um serviço de qualidade pelo preço justo.”
Veja a resposta na íntegra:
Em respeito ao ordenamento jurídico brasileiro, o Detran acatará a medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás que determinou a suspensão da resolução normativa que reduziu a tarifa da vistoria veicular. Todavia, seguindo a determinação do Governo de Goiás no sentido de identificar e eliminar cobranças excessivas e onerosas para o cidadão, o Detran tomará todas as medidas legais cabíveis para reverter a decisão do TCE e garantir ao cidadão um serviço de qualidade pelo preço justo.
A Controladoria Geral do Estado, o departamento jurídico da Agência Goiana de Regulação e os técnicos do Detran-GO ao analisarem o contrato do Estado com a concessionária observaram que, nos últimos anos, nos cálculos dos reajustes das tarifas de vistoria veicular não foram usados os dados de fluxo de caixa da empresa Sanperes, conforme previa o contrato.
Com isso, no parecer da CGE, AGR e Detran a concessionária dos serviços de vistoria veicular óptica e técnica teve ganhos bem superiores aos estimados. Além disso, a empresa não realizou os investimentos previstos da ordem de R$ 47 milhões visando a melhoria constante da prestação dos serviços aos usuários goianos.
A Sanperes iniciou a prestação de serviços de vistoria veicular em Goiás cobrando a taxa de R$ 117,76, em 2015. Em 2016, o valor aumentou pra R$ 136,56 e depois para R$ 149,21 em 2017 e chegou no ano passado a R$ 175,76.
Na atualização tarifária apresentada pela nova gestão do Detran-GO, a primeira que ocorre desde 2015, mesmo com a redução da taxa de R$ 175,76 para R$ 108,00, a serem cobrados para a vistoria veicular técnica e óptica, o valor cobre os custos operacionais da concessionária Sanperes e ainda lhe garante uma taxa interna de retorno em cima de cada operação.
Comunicação Setorial do Detran-GO