Um homem de 26 anos, preso por jogar uma estaca de madeira em um veículo, em Ceilândia, no Distrito Federal, foi solto em audiência de custódia dois dias após o ocorrido. Jaime Pereira da Silva foi preso no domingo (30/6) e liberado na última terça-feira (2/7). Ele, que já tinha passagens por furto, foi autuado por lesão corporal e dano qualificado.
Na manhã do último domingo (30/6), Rafaele Christina Melo de Almeida, de 32 anos, vigilante de um hospital público, seguia pela rodovia DF-451, entre Ceilândia e Brazlândia, quando teve o carro atingido pelo objeto. Momentos antes, ela relatou que viu o pedaço de madeira no meio da via e, ao reduzir a velocidade para desviar, um homem apareceu com outro pedaço de madeira e o arremessou contra o para-brisa do carro.
A madeira atravessou o vidro e atingiu a vigilante; ela sofreu um ferimento na cabeça. Por acreditar ser uma tentativa de assalto, mesmo ferida Rafaele continuou dirigindo por cerca de três quilômetros até conseguir ajuda.
Vigilante atingida por estaca foi socorrida por motociclista
A mulher foi socorrida por um motociclista que também passava pela rodovia. Ela foi encaminhado pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), onde recebeu quarenta pontos na cabeça. Rafaele Christina já recebeu alta médica.
“Quando o avistei, me arrepiei toda. Acho que até minha alma saiu do corpo. Eu só pensei: ‘Meu Deus, me ajuda’, e abaixei a cabeça. Quando eu levantei o rosto, eu não enxergava mais nada com o olho esquerdo. Consegui ver a estaca no vidro do carro e, nessa hora, me desesperei. Pensei que ia ficar cega. Só consegui pedir ajuda a Deus”, relatou Rafaele em entrevista ao jornal Correio Braziliense.
Prisão
Após o ocorrido, o motociclista que a socorreu acionou uma viatura do Departamento de Trânsito (Detran), que entrou em contato com a Polícia Militar do DF. Jaime Pereira foi preso no mesmo dia e encaminhado para a 24ª Delegacia de Polícia, em Ceilânda.
Na decisão que o colocou em liberdade na terça-feira (2/7), a juíza Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, afirmou o que “a soma das penas máximas cominadas aos delitos não ultrapassa quatro anos, o agente não possui condenação com trânsito em julgado por crime doloso e o fato não se trata de garantir a execução de medidas protetivas de urgência.”