Mesmo após os deputados da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) entrarem em acordo para a aprovação da proposta, a votação da adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) teve que ser adiada. O projeto da governadoria teve novo pedido de vistas na última sexta-feira (28/6), quando deveria ser votado, e volta a ser apreciado em plenário na próxima semana.
O projeto chegou na Alego na quinta-feira (27/6) e foi apresentado por secretários do Governo aos deputados em reunião da Comissão Mista a portas fechadas. Após isso, os parlamentares pareciam ter chegado a um consenso para aprovação.
O proposta da Governadoria, que pede autorização da Alego para o ingresso do Estado no RRF do Governo Federal, e foi analisado pela Comissão Mista da Casa no início da noite desta quinta-feira, foi relatado na Comissão pelo deputado Dr. Antonio (DEM), que concluiu o seu parecer pela aprovação. A secretária da Economia, Cristiane Schmidt, foi pessoalmente à Alego negociar e discutir a aprovação do projeto.
No entanto, a matéria teve pedidos de vista por deputados da oposição, que ainda se sentem inseguros quanto à proposta – mesmo após terem entrado em acordo para a aprovação.
Há a possibilidade de que uma nova sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) seja convocada para a segunda-feira (1/7). O presidente Lissauer Vieira (PSB) declarou que eles [os deputados que pediram vistas] são obrigados a devolver as vistas na segunda, quando for convocada a sessão da CCJ.
O Regime de Recuperação Fiscal
A matéria do governo estabelece que o Plano de Recuperação Fiscal terá vigência de 36 meses e envolve ação planejada, coordenada e transparente dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além da Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado de Goiás e Tribunal de Contas dos Municípios.
O projeto de lei não estabelece objetivamente quais são as ações a serem adotadas para corrigir o desequilíbrio fiscal do Estado, mas as linhas gerais sobre as quais será estruturado o plano de recuperação. O art. 2º da proposta diz que serão implementadas medidas emergenciais e reformas institucionais, elaboradas pelo Poder Executivo, observados os princípios de sustentabilidade econômico-financeira.
Conforme o governo, o plano será formado por lei ou por conjunto de leis, por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro e pelo detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção.